FOTO DVULGAÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e
normas da Administração Pública, servidores e
agentes políticos, controle de despesas e finanças
públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Art. 37... CF/88
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, nem espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Art. 39 ...CF/88
(...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
Nota da redação deste Blog - De acordo com o estabelecido nesta EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, Resolvi fazer um levantamento dos vencimentos da secretária de Educação por amostragem concernente aos anos de 2022/2023.
A pergunta é: será que os funcionarios da prefeitura estão recebendo 03(tres) aumento salarial por ano, ou é apenas os das trambicagens que estão sendo beenficiados.
Estamos diante de mais uma fraude contra o dinheiro público, é mais um caso ilegal e imoral, caso para a polícia resolver?
Quem tem a obrigação de fiscalizar e denunciar são os vereadores, no entanto, se já tomaram alguma providência, ninguém sabe, ninguém viu.
É uma vergonha!
Ano de 2022
Janeiro 9.235,49
Maio 10.196,11
Junho 11.017,72
Novembro 10.330,82
Dezembto.10.330,82
Ano de 2023
Janeiro 10.330,82
Fevereiro 10.330,82
Março 12.490,51
Abril 14.061,86
O prefeito DERI DO PALOMA, um dos mais incompetentes e ineficientes da Bahia, castiga os cidadãos jeremoabense com serviços de péssima qualidade e um desmantelo urbano poucas vezes visto.
CORONELISMO
"Um coronel à moda antiga, um gaiato sem a mínima graça, um inconveniente no trato com as pessoas, principalmente os funcionárias. Um vingativo, que trata adversários como se fossem inimigos da cidade. Exemplo: abandonou a estrada do Bairro Romão só porque la residem ex-preeitos. . Quando não estão em uso, ficam eletrificadas, quase impossibilitando o acesso dos clientes Por conta dessas e de outras, o trânsito na cidade é caótico. Não há planejamento urbano. Sem gestor, Jeremoabo não cresceu, inchou.
Em JEREMOABO não existe capacitação, logo os locais permanecem longe dos melhores postos de trabalho. A saúde é uma tragédia, o mercado público é um lixo, o comércio popular uma bagunça .