O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, trata sobre a responsabilização de prefeitos e vereadores, trazendo normas de conteúdo penal, mas também de responsabilizações político-administrativas.
Desta forma, uma das previsões da norma é a prática de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Municipal, que negar execução a lei, ou deixar de cumprir ordem judicial sem justo motivo/impossibilidade,
"Direito tem quem direito anda”, é um provérbio muito valoroso para aqueles que cresceram sob a batuta de seus pais, a cobrar-lhes uma resposta e uma postura de vida. Não é difícil dar uma resposta à sociedade, quando já se amadureceu trilhando os caminhos da retidão e da justiça, mesmo antes de ser candidato a qualquer cargo eletivo. Esses homens sempre estiveram prontos! É só procura-los, acha-los e convencê-los a sair da sua zona de conforto e embarcar no sacrifício, para resgatar a dignidade do seu povo, da sua gente e da sua terra".
O momento é de decisão e principalmente de cisão: ou vai ou racha. Ou a sociedade civil, através de suas instituições, toma as rédeas dos destinos políticos de Jeremoabo, ou não teremos saída. Com certeza iremos naufragar, iremos perder o trem da história.
“Direito tem quem direito anda!” Chegou a hora de se provar na prática, esse axioma. O momento é agora, organizemo-nos, saiamos da nossa zona de conforto, vamos à luta, porque, depois disso, Jeremoabo só terá que chorar sobre o leite derramado." (https://www.redegn.com.br/)