Pedro do Coutto
Em seu espaço no O Globo dos domingos, Lauro Jardim informa que o julgamento da inelegibilidade de Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral encontra-se marcado para o próximo dia 22. Há uma perspectiva de que o ministro Nunes Marques, que foi nomeado pelo ex-presidente da República, formulará um pedido de vista na tentativa de adiar a decisão. Pessoalmente acho, sem descartar essa possibilidade, que o pedido de vista só deve valer para julgamento quando ainda não houve decisão.
Analisando-se bem essa situação, verifica-se que se as decisões já se encontrarem com maioria irreversível, o pedido de vista não deve ser considerado. Aliás, como ocorre no futebol nas decisões por pênaltis. Se faltam duas cobranças e a diferença de um time sobre o outro é de três gols, o desfecho é irreversível e o juiz dá a partida por encerrada.
REGULAMENTAÇÃO – Esse aspecto, inclusive sugiro, deve ser objeto de uma regulamentação mais clara por parte do Supremo Tribunal Federal, portanto, abrangendo as votações do TSE e dos demais Tribunais do país nos processos em que são formulados pedidos de vista para uma análise mais aprofundada.
A análise mais aprofundada, entretanto, funciona para adiar as decisões da Justiça. E, no caso de a contagem ter alcançado uma maioria irreversível, o pedido de vista não deve valer para nada. Caso contrário, estaria-se só perdendo tempo.
EXTRATOS – De uns anos para cá, o sistema bancário brasileiro deixou de enviar regularmente para os clientes extratos informando os saldos que possuem ou então as dívidas contraídas pelos cheques especiais. Por isso, revela reportagem de Vinícius Barbosa, Folha de S.Paulo deste domingo, que 36 milhões de correntistas possuem algum dinheiro esquecido em suas diversas contas.
Essas contas totalizam cerca de R$ 7 bilhões e são uma maravilha para os bancos, pois enquanto os valores dos depósitos não são corrigidos, os bancos aplicam esse recursos, por exemplo, em títulos do Tesouro que lastreiam a dívida interna do país, com a Selic de 13,75% ao ano, e com isso obtêm lucros muito altos. Basta fazer as contas.
Se os bancos enviassem os extratos como faziam antigamente, pelo menos metade dos 36 milhões de correntistas não precisariam recorrer ao site do Banco Central. Bastaria que fossem às agências e dessem às quantias disponíveis o destino que bem entendessem. Mas a simplificação, evidentemente, é que os bancos não têm interesse em agir assim, assinalando dois comportamentos distintos e divergentes.
COBRANÇA – Se a pessoa deve algum dinheiro, a cobrança vem logo pelo correio. Mas se a pessoa tem a receber algum saldo, tem que ir procurá-lo. A contradição ocorreu quanto à correção da poupança bloqueada no governo Collor. Os bancos pagaram, mas condicionaram o pagamento à apresentação de extratos de décadas atrás. Só muito poucas pessoas os guardaram e muitos assim ficaram sem receber quantias a que teriam direito de acordo com decisão do STF.
Com a manobra, os lucros bancários aumentaram de forma extraordinária. Diz o velho ditado que a verdade sempre aparece. É fato. Mas no caso das contas congeladas, a confirmação não foi concretizada. Os que tinham poupança e foram penalizados durante o governo Collor, ficarão eternamente na saudade.
INVESTIMENTOS – Cássia Almeida e Beatriz Coutinho, O Globo de ontem, publicaram reportagem extraordinária focalizando no fato de que nos últimos dez anos, os investimentos destinados aos serviços de transporte urbano não acompanharam a inflação registrada no país. Caíram na escala de 50%.
Vale a pena ler a matéria com atenção, pois os problemas enfrentados pelos usuários de serviços públicos de transportes decorrem dessa não aplicação que gerou uma inércia administrativa e uma dinâmica de problemas cada vez maiores, atingindo ônibus, metrôs e transportes ferroviários. Nesta mesma década, a população brasileira cresceu pelo menos 10%. Os cálculos econômicos têm que levar em conta o crescimento demográfico que avança na velocidade de um ponto percentual por ano.