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quarta-feira, abril 19, 2023

Gilmar Mendes abre a porta para criar uma contribuição sindical “autorizada”

Publicado em 19 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

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Charge do Saci (osaciperere.wordpress.com)

Deu na CNN

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um recurso que pode mudar o entendimento sobre a cobrança de contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. Se seguir esse entendimento, os ministros podem alterar a decisão tomada em 2018, quando o STF considerou constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical.

O recurso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo desde a sexta-feira (14). O julgamento se encerra na próxima segunda-feira (24).

SUPOSTA CONTRAPARTIDA – A discussão sobre a contribuição sindical que está no STF neste momento difere um pouco de como era no passado e que foi extinta na reforma trabalhista.

A advogada trabalhista Vanessa Dumont, sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, explica que a discussão do STF é em cima de uma “contribuição assistencial”, e a taxa seria negocial – e não obrigatória – com o objetivo de remunerar as negociações coletivas das categorias.

Assim, o trabalhador iria optar pelo pagamento da contribuição ou não, e a contrapartida, se ele optar por pagar, seria o comprometimento de seu sindicato em ser mais representativo.

COM AUTORIZAÇÃO – “Se esse formato alcançar a maioria no STJ, a regra alcançará todos os trabalhadores do Brasil, mesmo os não filiados. A divergência dos ministros da Corte é em relação à possibilidade de oposição do trabalhador, se ele poderá optar por pagar ou não.”

Vanessa Dumont diz que a regra nesse formato seria uma forma de frear o abuso de um sindicato que não é representativo. “Essa norma obriga o sindicato ser mais atuante, pois seria uma contrapartida para o trabalhador, ou seja, ele passa a ter uma negociação que é de seu interesse. Se o sindicato trabalhar para isso e conseguir resultados, vai incentivar a categoria optar pelo pagamento desta contribuição.”

O relator, ministro Gilmar Mendes, mudou seu posicionamento e decidiu votar pela constitucionalidade da cobrança, desde que os trabalhadores tenham garantido o direito de se opor a esse pagamento. Ele justificou que seu entendimento poderia significar o enfraquecimento das estruturas sindicais, que “ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Não está claro se a empresa terá de consultar previamente o trabalhador. Se não houve essa necessária obrigatoriedade, vai dar uma confusão dos diabos. E o pior serão as pressões e ameaças dos sindicalistas aos trabalhadores que não aceitarem contribuir. Mas quem se interessa? (C.N.)


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