Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, abril 28, 2023

Ao insistir em “reinterpretar” as leis, o STF dissemina insegurança jurídica

Publicado em 28 de abril de 2023 por Tribuna da Internet

TRIBUNA DA INTERNET | É preocupante a “politização” do Supremo, com  excessos de Moraes e Nunes Marques

Charge do Mariano (chargeonline)

Gilberto Clementino Santos

O editor da Tribuna da Internet anda iluminado. Seu viés de esquerda é conhecido, todavia o apego à democracia e à defesa do signo da liberdade são sempre demonstrados em seus artigos (digitados em busca da legalidade e justiça), revelando seu apreço pela verdade.

Sua análise jurídica sobre a ilegalidade da prisão do delegado federal Anderson Torres é procedente, ao apontar o erro primário cometido pelo ministro Alexandre de Moraes ao manter a prisão do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro.

INSEGURANÇA JURÍDICA – E a coisa está feia para o Supremo Tribunal Federal, diante da omissão covarde do Senado. Operadores do Direito e acadêmicos estão escandalizados com a segurança jurídica indo para o espaço. Poucas vozes se levantam contra esse estado de coisas (graves) e que causam vergonha ao mundo jurídico, onde desde sempre se busca, num conflito entre direito e justiça, lutar pela justiça.

Nesse caso de Anderson Torres, vislumbra-se claramente o chamado “animus nocendi” (intenção de prejudicá-lo, explicitamente apurada, com equivalência ao dolo). Logo, equivale a prejudicar, causar prejuízo).

Não é correto manter a prisão de qualquer investigado sem a existência dos pressupostos legais, chame-se ele Anderson Torres ou Gonçalves Dias, não importa quem seja. Aliás, por que o general GDias (flagrado dentro do palácio) está solto? Por que seus assessores estão soltos?

MINUTA DO GOLPE – Ao contrário do que dizem, a chamada minuta do golpe não tem aplicação como prova material, porque no Brasil não existe crime de conspiração, royalties para Carlos Newton, que também destacou:

“O único enquadramento jurídico possível seria o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), mas não se aplica no caso, especificamente. A não ser que os criativos ministros do Supremo decidam dar à lei uma nova interpretação…”.

Ainda são poucas as vozes que corajosamente destoam do consórcio midiático e do ativismo judicial, mas elas existem e precisam ser respeitadas. Por isso é tão importante trabalhar sob o signo da liberdade.

Em destaque

"Jeremoabo: Em Busca de Líderes Construtores, Não Demolidores"

A  destruição dessa Praça e do Parque de Exposição os vereadores estão na obrigação de Azjuizar uma Ação ou então  abrir um processo de impe...

Mais visitadas