Publicado em 27 de abril de 2023 por Tribuna da Internet
Mariana Muniz
O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira a legalidade do indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). O tema é alvo de quatro ações que serão julgadas em conjunto no plenário da Corte.
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.
VEIO O INDULTO – O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Após a medida tomada pelo ex-presidente, partidos como Rede, Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL e políticos como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) entraram na Corte para contestar o indulto. Todas as ações estão sob relatoria de Rosa Weber.
Os processos que correm no STF argumentam que Bolsonaro interferiu no jogo democrático e “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é a relatora das ações.
De novo na prisão – Silveira está preso desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-deputado foi preso pela primeira vez por determinação de Moraes em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.
Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro.
O decreto de Bolsonaro afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, “que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
DISSE BOLSONARO – “É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira” — declarou o então presidente.
A Constituição define que cabe privativamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas”.
Já o Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Constituição aqui da filial Brazil é clara e dá ao presidente essa prerrogativa, exatamente como funciona na nossa matriz USA, onde Trump indultou vários políticos no final de seu mandato. Assim, não é Daniel Silveira que está sendo julgado. O que o Supremo vai decidir é se o presidente da República pode conceder graça ou indulto, com ocorre todo ano, no Natal, para reduzir a superpopulação carcerária. Aliás, Valdemar Costa Neto foi libertado justamente num indulto presidencial, após cumprir um sexto da pena no Mensalão. Recordar é viver. (C.N.)