Entenda como será o recurso contra a Sentença da AIJE Número: 0600512-30.2020.6.05.0051 - Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade
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Conforme muito debatido através da imprensa, da Câmara de Vereadores e até nas esquinas da cidade de Jeremoabo, no dia 2504, o Exmo. Dr. Juiz Eleitoral da 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA deu a Sentença consisderando improcedente a AIJE contra DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS INVESTIGADO, e JOSE FABIO DOS SANTOS (INVESTIGADO),
Considrando que o DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA (AUTOR) já está providênciando o Recurso, atendendo pedidos do leitor desse BLOG, estamos reproduzindo o Vídeo acima exposto, para que o eleitor entenda o que é um recurso, que entenda que o processo ainda não terminou, que depende do que for prolatado nos recursos, ou melhor após o transito e julgado
Pesquisamos e encontramos uma forma didatica mais simples e completa possível para uma melhor compreensão de todos.
Nota da redação deste Blog - Complementando as informações acima narrdas:
O que é recurso em segunda instância?
É fato que ao lado de um advogado você tem muito mais chances de ter uma causa ganha em um processo judicial. Mas nem sempre a vitória vem de uma única vez. Isso quer dizer que mesmo perdendo um processo, você ainda pode entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida.
O nome disso é princípio do duplo grau de jurisdição.
O que é o princípio do duplo grau de jurisdição?
Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”. Ou seja, ele parte do pressuposto de que o juiz pode ter cometido um equívoco em sua decisão, dando a chance de um novo julgamento para o processo, em segunda instância.
Perdi na segunda instância, como proceder?
Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso.
Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação. Para o Direito, depois da revisão do processo, fica presumido que ele teve um julgamento justo. Dessa forma, não há mais o que fazer além de acatar a decisão.
Há casos em que cabem recursos de motivação vinculada. Mas esses só podem acontecer como consequência. Para explicar melhor: existem o recurso especial e o recurso extraordinário.
No primeiro caso, ele é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mas apenas se a decisão dos desembargadores burlar alguma lei federal.
No segundo caso, ele irá para o STF caso tenha ferido alguma lei constituciona