Vamos reproduzir parte da entrevista concedida pelo Secretário da Administração na rádio criada para fazer promoção pessoal do prefeito, dos secretários e vereadores da situação, Programa Avança-Jerê.
1 - A Obra concernente aos Refletores do Estádo João Isaias Montalvão não foi executada e alguém meteu a mão no dinheiro do Município, mais precisamente, o dnheiro foi para o Bolso de Alguém.
2 - Já que a obra não foi executada o Município está no Prejuiso de R$ 94.000,00(Noventa e quatro mil reais)
3 - O Estado cobrou a devolução desse dinheiro pela obra não executada;
4 - O Prefeito Deri do Paloma para não ficar impedido de conseguir convênios assumiu a dívida, parcelando em 36(trinta e seis)meses com parcelas no valor de r$ 3.100,00(três mil e cem reais).
Analisando a nerrativa ou denuncia do Secretário Tistinha:
1 Já nesse primeiro ítem encontramos contradição do Secretário ou seja, se a obra não foi executada, alguém ficou com o dinheiro no Bolso como diz o secretário; a pergunta é:
O prefeito registrou B.O,?
O Prefeito Abriu Inquerito Administrativo?
O prefeito Representou Perante o Ministério Público?
Se nada disso foi feito, no mínimo prevaricou e foi omisso.
2 - Onde o prefeito encontrou os R$ 94.000,00(noventa e quatro mil reais), foi deixado em caixa pelo seu antecessor?
Caso não tenha ficado dinheiro em Caixa o prefeito desviou recursos do Município para encobrir ilicitudes, supostamente praticando os crimes previstos nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967, que prevê pena de reclusão de dois a 12 anos -, na forma do artigo 71 do Código Penal.
3 - Se o estado cobrou esse dinheiro e o Prefeito Deri do Paloma pagou, ele por omissão compartilhou do ato ilicito, assumiu a responsabilidade; supõe-se que isentou o ex-prefeito de qualquer responsabilidade, isso porque se o dinheiro não aplicado foi devolvido ao Estado.
4 - Nesse ítem o Secretário de Administração denúncia que o prefeito Deri do Paloma desviou ou apoderou-se ilegalmente de recursos públicos em benefício de outrem.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.... Qualificadora: 312 § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
O prefeito não pode desviar recursos públicos para encobrir roubo, se o Secretário Tistinha disse que o dinheiro está na mão de alguém, subentende-se que alguém roubou, já que passaram-se 05(cinco)anos sem nenhuma providência, com mais um agravante indiretamente isentou o ex-prefeito Antônio Chaves, além de maneira imoral e ilegal bloquearam antes do término do seu mandado a movimentação da Conta Bancária do Município, suspenderam arbitrariamente os poderes legais do ex-prefeito Antonio Chaves.
E agora José, o que dirão os vereadores e o ministério público?
Neste vídeo o Secretário de Administração Tistinha, não sei se por ignorância ou má fé, denunciou o prefeito Deri do Paloma por supostos crimes de falsidade ideológica, desvio de recursos públicos, peculato. omissão, prevaricação, prática dos crimes previstos nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967