Terça-Feira, 25/04/2023 - 20h20
Por Eduardo Cucolo | Folhapress
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar nesta quarta-feira (26) um caso bilionário que pode elevar a tributação de algumas grandes empresas, com impacto relevante sobre as contas públicas.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) afirmou à Folha de S.Paulo que o Judiciário tem argumentos técnicos e jurídicos para dar uma vitória à União, separando o caso atual de outro analisado em 2017, que resultou em derrota para o governo federal.
O STJ irá definir se é possível excluir benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, como redução da base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, imunidade, adiamento, entre outros, da base de incidência de dois tributos federais sobre o lucro das empresas (IRPJ/CSLL).
A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisado como um recurso repetitivo.
A decisão do STJ só afeta contribuintes que estão no sistema do lucro real, ou seja, grandes empresas. Principalmente aquelas dos setores de varejo e industrial que tiveram benefícios estaduais, para instalação de parques fabris e centros de distribuição, por exemplo. Bancos não são impactados.
Em 2017, o governo federal sofreu uma derrota no STJ em relação à tributação de outro tipo de benefício fiscal, o crédito presumido de ICMS, ao definir que esses valores não podem ser considerados como parte do lucro. Agora, tenta obter uma vitória na discussão sobre a extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários.
Atualmente, há empresas que recolhem IRPJ/CSLL sem fazer essa dedução. Outras possuem medidas judiciais que permitem pagar menos tributos. Por isso, o impacto de uma derrota teria efeitos distintos sobre cada companhia.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem citado um impacto de até R$ 90 bilhões em arrecadação adicional por ano caso os tributos voltem a ser pagos integralmente, acabando com o que ele classificou como um dos "jabutis tributários" que reduzem a arrecadação e geram benefícios indevidos.
Na última segunda, Haddad se reuniu com o ministro do STJ Benedito Gonçalves para tratar do caso, classificou o julgamento como um "teste importante" e afirmou estar mais preocupado com o impacto fiscal da decisão em 2024.
A procuradora-geral adjunta de Representação Judicial da PGFN, Lana Borges Câmara, afirma que o primeiro foco da argumentação da União é mostrar que há uma diferença entre crédito presumido, questão decidida de forma desfavorável à União em 2017 pelo STJ, e os demais benefícios tributários.
No primeiro, há um valor positivo (o crédito) que aumenta contabilmente a receita da empresa e, por isso, é válido o desconto para reduzir a tributação federal. Já os benefícios que não geram pagamento de imposto, mas apenas redução de custo para a empresa, como uma isenção, não aumentam a base de cálculo dos tributos federais. Portanto, não há o que ser deduzido.
"A grande diferença para nós da Fazenda Nacional é que o crédito presumido é uma grandeza que entra na contabilidade da empresa. Existe um crédito. Se não figurou na receita da empresa, no lucro, não tem como tirar da base de cálculo do tributo federal", afirma a procuradora Lana Borges Câmara.
"Esse é o ponto mais sensível, porque ele tem uma conceituação contábil e não é uma tese fácil de explicar. Por isso a tamanha facilidade em confundir."
A Fazenda também usará o argumento de que, em todos os casos, os benefícios devem estar ligados a despesas com investimentos, como previsto na lei do Imposto de Renda, e não à subvenção de outras despesas.
Um terceiro argumento é que a erosão da base de cálculo do Imposto de Renda afeta não só a arrecadação da União, mas também a parcela desse tributo que é distribuída aos estados e municípios.
"A gente tem centenas de municípios que dependem exclusivamente do Fundo de Participação. Se eu faço a erosão da base fiscal do IRPJ, eu tenho uma diminuição do que a União vai repassar aos municípios. Esse é um ponto político-social muito relevante."
Em nota divulgada na semana passada, a Abrasca, entidade que representa as grandes empresas de capital aberto, pede o adiamento do julgamento e afirma que uma derrota dos contribuintes no STJ terá impacto sobre os investimentos, ao reduzir o efeito do benefício fiscal concedido pelos estados.
Para os tributaristas Artur Muxfeldt, Daniel Zugman e Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados, os mesmos fundamentos já adotados pela Corte Superior em relação ao crédito presumido de ICMS deveriam ser aplicados a outros benefícios fiscais. Eles argumentam também que a lei complementar 160/2017, que trata da guerra fiscal, tornou irrelevante qualquer diferenciação entre subvenção de custeio ou investimento para fins de tributação de IRPJ/CSLL.
"Será necessário aguardar a palavra final do STJ, que repercutirá tanto para os contribuintes que vivenciam há anos com insegurança jurídica sobre o tema, como para o próprio Ministério da Fazenda na definição de sua estratégia para implementação da política fiscal pretendida."