Amparado na impunidade a corrupção na administração municipalde Jeremoabo criou fôlego para estourar o dinheiro público com todo tipo de proganda bizarra que nada tem a ver com a propaganda institucional, regida pelo artigo 37, § 1º, da CF, é
aquela custeada pelo Poder Público, com finalidade informativa, educativa e
de orientação social quanto aos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos.
Segundo a Constituição Federal, para que reste caracterizada a
propaganda institucional esta “deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”
(artigo 37, § 1º), sob tais perspectivas, vinculando-se diretamente pelos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Esse (des0governo chegou ao fundo do poço sob todos os aspectos, principalmente falando do aspecto ético e moral.