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sábado, janeiro 14, 2023

A vergonha que o prefeito e seus vereadores da situação estão acumulando será contabilizado no débito ou crédito do orçamento?

 

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A justiça  deu um freio de arrumação mostrando ao aloprado prefeito de Jeremoabo que ninguém está acima da lei.


Sinto-me feliz porque tudo que escrevi nesses últimos dias a respeito da mal intenção do prefeito de Jeremoabo ao tentar usar a justiça para intimidar os vereadores da oposição foi ratificado em um alerta ou mesmo um freio de arrumação para mostrar ao insensato prefeito e seus assesores e vereadores da situação, que ninguém está acima da lei, pricipalmente os improbos.

Porém antes de mais nada quero iniciar fazendo uma pergunta ao prefeito, aos vereadores da sitação e aos assessores que talvez tenham induzido o aculturado do prefeito ao erro:

A VERGONHA DE TODOS VOCÊS IRA PASSAR NO DÉBITO OU NO CRÉDITO?

 

Com muita felicidade quero informar aos leitores desse Blog e aos cidadaõs de bem de Jeremoabo,  que a ação que discutia o orçamento, teve decisão ontem, às 23:23h, favorável ao pleito da Câmara    (entenda-se vereadores da oposição atarvés do seu procurador). O juiz não deu NADA de orçamento a Deri. Nem mesmo os 160 milhões. Deixou claro que a competência é da câmara, é que não passou de manobra, como cantei a "pedra"  em matérias anteerio

A verdade chega. E chegou rápido. Pra cima deles alooprados! 

A título de esclarecimento e para que o prefeito não fique tomando o tempo da justiça com Ações infundadas e impertinentes esclareço o seguinte:

A propósito, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery (Comentários ao CPC, ed. RT, SP, 16ª ed. p. 1078), comentando o referido artigo 371 do CPC, citam Liebman, que afirma: “Livre convicção não significa, entretanto, decisão arbitrária e puramente subjetiva, como se ao juiz fosse permitido decidir segundo uma incontrolável e irracional intuição da verdade. Quer apenas dizer que deve apreciar as provas lançando mão das suas faculdades ou razão crítica, da sua experiência de vida, como faria qualquer pessoa de mente sã e equilibrada...” (Enrico Tulio Libeman, Comentários a Acórdão, in RT 138 (1942), pp. 163/165)."

"A sentença válida é aquela que decorre do procedimento regular, assegurada a produção da prova e sua posterior análise, e da aplicação do direito e das regras legais atinentes".

Alerto ao gestor e aos vereadores da situação que: O prefeito não pode ser um ditador, ele tem que ser um administrador.

Caso o prefeito de juntamente com seus vereadores da situação fosse dententor do mínimo de ética, do minimo de bons costumes, seriam conhecedor que quando há diálogo e entendimento, dentro de uma lógica, de uma coerência e respeito mútuo, no campo republicano, é possível alcançar êxito.

Termino dizendo que um prefeito competente, sério e honesto não pode ser0“DITADOR DA BONDADE” E “TAPEADOR”.




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