O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, terá de suspender sua participação em eventos de inauguração pelo país. A legislação eleitoral proíbe que candidatos estejam presentes em inaugurações de obras públicas a partir deste sábado (2).
A proibição se refere apenas aqueles candidatos que irão disputar um pleito. Ministros do estado, por exemplo, poderão participar de compromissos, mas estão vedados de fazer campanha para Bolsonaro, sob pena de serem enquadrados na Lei das Eleições.
A regra, entretanto, não vale para obras privadas. De acordo com um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgado em 2017, a presença de candidatos em inauguração de obra de instituição privada não infringe a legislação eleitoral, mesmo que ela tenha sido realizada com dinheiro público.
Bolsonaro tem participado da entrega de obras públicas com frequência. Na última semana, por exemplo, ele esteve em cinco inaugurações, sendo a última na sexta-feira (1). Na ocasião, ele entregou a restauração do Casarão da Filarmônica Terpsícore Popular, em Maragogipe, na Bahia.
Agora, a equipe que organiza a campanha de Bolsonaro pretende investir em reuniões do presidente com empresários, além de organizar os comícios pelo país a partir da segunda quinzena de agosto.
Redes sociais
As redes sociais dos candidatos também são passíveis de regras pela Lei das Eleições, que proíbem propaganda irregular em redes institucionais.
As redes dos órgãos federais agora não podem conter logomarcas que associam ao governo ou a algum candidato. Apenas são permitidas publicações que informem sobre atos, serviços e campanhas de caráter educativo ou informativo.
As lives de Jair Bolsonaro não serão prejudicadas porque não há nenhuma barreira jurídica para tal, pois elas são feitas nas redes privadas do presidente.
Entretanto, Bolsonaro não pode fazer uso das chamadas “palavras mágicas”. Pela legislação eleitoral, elas constituem campanha eleitoral antecipada. Oficialmente, a propaganda só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto.
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