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sexta-feira, julho 22, 2022

Desembargador libera Eduardo Cunha para disputar a eleição em São Paulo, pelo PTB

Publicado em 22 de julho de 2022 por Tribuna da Internet

Eduardo Cunha

Eduardo Cunha é mais um “perseguido político” no Brasil

Levy Guimarães
O Tempo

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que tornava inelegível o ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha. O item estava na decisão que declarou a perda do mandato do ex-deputado, em 2016.

A decisão da Justiça vale até que haja uma nova análise do TRF-1 sobre supostos vícios no processo apontados por Cunha. Assim, ele fica liberado para concorrer às eleições deste ano.

APOIO A BOLSONARO – Filiado ao PTB desde março, Eduardo Cunha deve ser candidato a deputado federal por São Paulo. Antes, sua base eleitoral era no Rio de Janeiro. O ex-parlamentar deve apoiar o presidente Jair Bolsonaro na eleição presidencial.

“Em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, escreve o desembargador.

O ex-parlamentar tinha sido condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no âmbito da Operação Lava Jato.

COMPETÊNCIA ESTADUAL – Porém, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a competência sobre o caso cabe à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, provocando a anulação de decisões anteriores.

Cunha foi cassado em 2016 pelo plenário da Câmara. A decisão da Casa estabelecia, além da perda do mandato, a inelegibilidade e proibição de ocupar cargos públicos por oito anos, a partir do fim do mandato. Assim, ele só poderia voltar a disputar eleições depois de 2026.

Segundo o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, a resolução da Câmara “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É triste reconhecer que ainda há perseguição política no Brasil. E fica uma pergunta no ar: Com a liberação das candidaturas de Lula da Silva e Eduardo Cunha, dois criminosos vulgares e de carteira assinada, com firma reconhecida e tudo o mais, por que apenas Sérgio Cabral continua preso e impedido de se candidatar? Não há dívida de que se trata de uma perseguição odiosa e abjeta. Cabral descobriu o Brasil, mas quem descobriu a corrupção foram os que chegaram antes deles. Deixá-lo sozinho na cadeia é uma afronta aos direitos humanos do ex-governador, que inclusive confessou ter ficado “viciado” em desviar recursos públicos. Portanto, deveria ser tratado como paciente de doença social, não é mesmo? (C.N.)

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