Os vereadores devem fiscalizar se a prefeitura abriu licitação concernente a CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DO EVENTO(Camarotes), inclusive solicitando informações ao prefeito e convocando secretários, para saber se abriram PREGÃO ELETRÔNICO, utilizando critério de MAIOR OFERTA OU MAIOR LANCE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019,Instrução Normativa SEGES/MP nº. 03 de 26 de abril de 2018, Decreto nº. 8.538/2015, e pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Órgânica do Município bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie .
Para impor instalação de Camarotes não é só dizer que irá custar R$ 40,00(quarenta reais), tem que está de acordo cor a Lei; inclusive baixando Decreto DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO E A FISCALIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CAMAROTE, PRATICÁVEL, ARQUIBANCADA E SIMILARES, O NÍVEL DE EMISSÃO SONORA, A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL, DURANTE O PERÍODO DE FESTA JUNINA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Municipio está no dever de seguir e obedecer a Nota Técnica n.º 3/2019/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, PROCESSO Nº 08012.001687/2019-91, Assunto: Meia-Entrada
"O grupo beneficiado pela meia-entrada, previsto na Lei nº 12.933/2013, é composto por: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Em âmbito estadual e municipal, entretanto, esse público pode se estender para doadores de sangue, professores, ou portadores de câncer e de doenças degenerativas, por exemplo.
Diante desse contexto, a compreensão dos aspectos legais e econômicos relacionados ao bene0cio da meia-entrada se faz bastante relevante ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pois contribui para gerar um base de conhecimento e iniciar uma discussão sobre eventuais ineficiências econômicas que possam causar prejuízos aos consumidores em geral, por meio, por exemplo, da elevação do preço dos ingressos para acesso a eventos artísticos e culturais. "
Nota da redação deste Blog - Os vereadores tem o dever e o poder de solicitar esclarecimentos do prefeito e convocar secretários, caso não seja atendido, basta enquandrar os mesmos no Art. 4ª do Cecreto Lei-201/67.