por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
O deputado estadual Carlos Geilson (Pode) foi recusado para atuar como auxilar no processo que cassou o mandato do ex-colega Targino Machado (DEM) (lembre aqui). Relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Nunes Marques não permitiu que o também radialista participasse como amicus curiae [amigo da Corte, em tradução livre do latim].
O recurso foi pedido pelo partido de Targino Machado, o DEM, e o PSDB. Marques, no entanto, aprovou a condição para o MDB.
DEM e PSDB questionam a decisão do TSE que cassou o mandato de Machado, no começo de outubro do ano passado, e pedem o direito de fazer sustentação oral.
As agremiações argumentaram que pelo fato de a coligação que elegeu Targino Machado na última eleição – DEM/PRB/PV/PSDB – não conseguirem o mínimo de legisladores, como forma de contestar o fato por meio da Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA).
Targino Machado foi cassado por unanimidade de votos no TSE. Pesou contra o então deputado acusação de abuso de poder ao oferecer atendimento médico em troca de votos nas eleições de 2018. Com a cassação de Machado entrou no lugar dele o primeiro suplente, Tiago Correia (PSDB).
Bahia Notícias