Publicado em 9 de dezembro de 2021 por Tribuna da Internet

Charhe do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)
Jorge Béja
Nesta quinta-feira (9), o ministro Luis Roberto Barroso do STF deve acolher, liminarmente, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 913, em que a Rede Sustentabilidade pede à Suprema Corte que imponha ao governo federal a obrigatoriedade do “Passaporte da Vacina” para estrangeiros que venham ao Brasil.
As 24 páginas da petição do partido político são de primeiríssima grandeza e qualidade. Petição perfeita. Rica em fundamentação jurídica e em fatos. O leitor da Tribuna da Internet que queira ler a referida petição basta clicar no link postado no final deste curto artigo.
ALEGAÇÃO ILUSÓRIA – Segundo alega o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) é apenas “uma instância”. Com isso, Queiroga quis dizer que quem manda mesmo é o Ministério da Saúde. E que, por isso, não está obrigado a seguir a recomendação científica da referida Anvisa, que recomendou o passaporte. Errado.
Deve o ministério cumprir, com rigor e imediatamente, o que indica a Anvisa. Não faria sentido a existência de uma Agência Nacional que atua na Vigilância Sanitária do Brasil se o governo despreza suas recomendações, frutos de aprofundados estudos científicos.
Já no que diz respeito à promessa de João Dória, o governador de São Paulo disse que vai esperar até o dia 15 de dezembro. Se até lá o governo federal não instituir o Passaporte da Vacina, então o Estado de São Paulo vai instituir.
MEDIDA INÓCUA – Bobagem, Dória. O poder de polícia marítima, aérea, terrestre e fronteiriça é exclusivo do governo federal. É um poder que os estados-federados não têm. Até na prática seria inviável.
Nenhum agente público estadual poderia e estaria autorizado a ingressar nas dependências dos aeroportos, portos e outros locais de desembarque e embarque de viagens internacionais para fiscalizar, para agir, para proibir ou permitir seja lá o que for. A competência é exclusiva do governo federal.
Fica-se a imaginar o que aconteceria se Dória tomasse mesmo a medida prometida. O viajante desembarcaria do avião e somente poderia ser abordado pela polícia estadual quando deixasse as dependências, no caso, do aeroporto. Seria uma abordagem na calçada? Uma perseguição pelas ruas?
Agora, a petição inicial da ADPF nº 913
https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758414271&prcID=6309355#