Carlos Alberto Di Franco
Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, em ato arbitrário, inconstitucional e violento, mandou prender Roberto Jefferson, determinou a extinção de suas páginas nas redes sociais e mandou bloquear seu acesso às plataformas virtuais e ao celular, pondo-o em isolamento total, numa espécie de solitária comunicacional, na contramão até mesmo de sua condição de idoso e com a saúde fragilizada. Motivo: indícios de atos antidemocráticos, ilícito penal inexistente.
Membro do Supremo (STF) e o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes conseguiu bater mais um recorde no campeonato do autoritarismo. De costas para a própria Corte, que já definira que a pena de prisão somente seria aplicada após o trânsito em julgado, trancafiou ilegalmente um presidente de partido sob o silêncio de um Senado acuado por dívidas passadas que sempre podem sair da gaveta e vir a lume.
ASFIIXIA FINANCEIRA – Ao “crime de opinião” o Judiciário acaba de acrescentar outro ainda mais letal: o confisco puro e simples. Matar os divergentes por asfixia financeira.
Só assim é possível interpretar a determinação do corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, de que várias mídias sociais, como YouTube, Facebook e Twitter, entre outras, suspendam a monetização de canais e páginas – todos eles com viés de direita ou conservador – que estariam, na sua avaliação, promovendo “desinformação” sobre o processo eleitoral. Os repasses monetários, no entanto, não ficam simplesmente suspensos.
Salomão determinou também que o dinheiro gerado pela visualização de conteúdos como lives seja direcionado a uma conta vinculada ao próprio TSE.
SITES ATINGIDOS – A lista de sites atingidos pela decisão é extensa e inclui Folha Política, Jornal da Cidade Online, Terça Livre e Nas Ruas. Já entre os indivíduos relacionados por Salomão estão responsáveis por alguns dos canais mencionados, além do jornalista Oswaldo Eustáquio (que já foi preso arbitrariamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes).
O corregedor do TSE alega que um relatório produzido pela Polícia Federal “descreve, com riqueza de detalhes, a forma de funcionamento voltada a disseminar notícias falsas ou apresentadas de forma parcial, com o intuito de influenciar o eleitor quanto ao tema da higidez do sistema eleitoral brasileiro, visando obter, ao fim e ao cabo, vantagens político-partidárias ou financeiras”.
No entanto, a decisão propriamente dita traz apenas cinco exemplos do que, na visão subjetiva do corregedor, seriam comportamentos ilegais e a ampla maioria dos desmonetizados não tem um único caso sequer citado na decisão de Salomão.
DECISÃO GRAVÍSSIMA – Não há justificativa ou fundamento minimamente sólido para uma decisão gravíssima como a desmonetização, que extirpa a única fonte de renda de vários veículos e, na prática, torna inviável o seu funcionamento.
A consequência imediata disso é o encerramento ou, ao menos, uma limitação extrema de suas atividades, o que não deixa de funcionar como uma forma indireta, mas eficaz, de censura prévia, vedada pela Constituição.
O respeito devido ao Poder Judiciário não pode ser encarado como uma blindagem para abusos praticados por aqueles que, momentaneamente, o integram. O STF e o TSE não são donos do Brasil. Seus ministros são servidores públicos. Devem ser guardiães das normas constitucionais, e não ativistas judiciais em defesa de interesses pessoais, políticos ou ideológicos.
CENSURA À CRUSOÉ – A perda de freios e controles do STF não apareceu de repente. Lá atrás, já faz um bom tempo, o ministro Dias Toffoli deu o pontapé inicial para um jogo disfuncional que aos poucos foi transformando a Corte em poder absoluto. Monocraticamente, e na contramão da Constituição, censurou a revista Crusoé por expor seus supostos desvios éticos. Note bem, amigo leitor: censurou a revista. Mas nunca a processou. Curioso, não é verdade? Um ato de força. Não um esclarecimento dos fatos.
De lá para cá, qualquer ofensa, real ou imaginária, passa a ser resolvida em clima de rito sumário. O ministro “ofendido”, como se não fizesse parte de um Poder democrático, assume o papel de polícia, promotor e juiz da própria causa. É exatamente isso que, atônitos, estamos vendo no chamado inquérito das fake news.
Os atos comentados neste artigo são tão estarrecedores quanto a condescendência omissa e silenciosa dos políticos e de muitos formadores de opinião. Não se dão conta de que a transigência com valores inegociáveis termina, sempre, na morte das liberdades.
DERROTA DA DEMOCACIA – Conheço alguns ministros da Suprema Corte e tenho especial apreço pelo atual presidente, Luiz Fux. Em seu discurso de posse, equilibrado e sereno, foi claro na sua desconformidade com o ativismo judicial e no seu renovado compromisso com a liberdade de imprensa e de expressão. Caro presidente, converse com seus colegas e pense no bem maior do Brasil.
Se a Corte Suprema se dá ao luxo de abandonar não meras regras processuais, mas princípios basilares da Justiça, impõe não uma vitória contra o erro, mas uma derrota ao Estado de Direito Democrático. A luz vermelha está acesa. Somos todos responsáveis pela preservação de uma autêntica democracia.