terça-feira, agosto 10, 2021

Não é justo calar a verdade nos tribunais, fora deles e onde quer que seja.

Publicado em 10 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Jorge Béja  (Charge do Frank, Arquivo Google)

Nem tudo o que é legal é também moral.  Dois exemplos do dia-a-dia: segundo a lei, devedor de dívida prescrita não está obrigado a pagá-la. E moralmente? O princípio “Nemo Tenetur Se Detegere”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, dá ao acusado, ao indiciado, ao investigado o direito de não produzir prova contra si próprio.

Pode ficar calado e mentir diante da autoridade constituída, tal como vem acontecendo na CPI da Pandemia no Senado Federal. E nada lhe acontece.

ISSO É LEGAL? Sim, é legal, no Brasil e no Mundo, porque garantido pela Constituição Federal Brasileira, pela Convenção Americana de Direitos Humanos, pelo Pacto de São José da Costa Rica e até outros diplomas mais. Mas é uma garantia de cunho moral? Evidentemente que não. É imoralíssima.

Imoralíssima porque o que busca a Justiça é o descobrimento da verdade. E para o fim da distribuição de uma Justiça justa, a ninguém é dado o direito de mentir perante os tribunais, perante o próximo.  Em qualquer circunstância, mentir, jamais.  A Humanidade não aceita a mentira.

Nem é preciso repetir aqui aquela conhecida, mas nunca praticada, passagem bíblica que se lê no Evangelho de João 8:32. Todos a conhecemos. Até o Jair Bolsonaro repete a mensagem bíblica. Mas a prática é outra.

CASO ESCADINHA – Certa vez, no Fórum do Rio, o doutor Carlos Alberto de Mattos Bulhões, juiz titular da 17a. Vara Criminal, antes de interrogar José Carlos dos Reis Encina, vulgo “Escadinha”, permitiu que o réu permanecesse sentado enquanto o juiz fez a leitura da denúncia que o Ministério Público apresentou contra o interrogado. Terminada a leitura, o juiz disse ao acusado:

– O senhor tem o direito de ficar calado, de nada responder à pergunta que lhe faço, mas sou obrigado a fazer. O senhor nega ou confessa?

E “Escadinha” a todos surpreendeu: Ele disse ao Juiz: “Confesso”. Tempos depois o juiz condenou o réu, mas aplicou-lhe a atenuante por ter confessado. Eu estava presente. Vi tudo.

UM JUIZ SÁBIO – O Dr. Bulhões era um sábio. Seu raciocínio era lógico e jurídico. Se testemunha que mente pode depois – antes do sentenciamento – contar a verdade e com isso se livrar do crime de falso testemunho, por que não dar ao réu os benefícios de ter sido verdadeiro a fim de obter um julgamento do justo?

Sabemos que esta visão, a de ser a pessoa humana sempre verdadeira e dizer sempre a verdade – ainda que seja em prejuízo próprio –é visão pessoal, idealista, pragmática e inata. Mas é certo que os Humanos teriam uma vida, pessoal e coletiva, bem diferente. Muito menos pior da que temos, da que vivemos.

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