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sexta-feira, novembro 20, 2020

“Rachadinhas”: Mulher de Fabrício Queiroz ajudou a desviar R$ 1,1 milhão da Assembleia do Rio, aponta MP


MP estima que cerca de R$ 868 mil foram repassados à organização

Paulo Roberto Netto, Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo
Estadão

A mulher do ex-assessor Fabrício Queiroz, Márcia Aguiar, ajudou a desviar R$ 1,1 milhão da Assembleia Legislativa do Rio no esquema das ‘rachadinhas’, que mira o hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), apontou o Ministério Público do Rio em denúncia levada à Justiça. A Promotoria estima ainda que, deste total, R$ 868 mil tenham abastecido a suposta organização criminosa liderada pelo filho do presidente.

Márcia foi alvo de prisão preventiva em julho, mas diferentemente do marido, ela não foi encontrada pela Polícia e ficou foragida até ser beneficiada por liminar do ministro João Otávio de Noronha, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida garantiu prisão domiciliar a Márcia e Queiroz – ambos estão detidos em um apartamento na Zona Oeste do Rio.

CHEQUES – Foram nas contas de Márcia que a investigação também descobriu seis cheques depositados em favor da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As transações totalizam R$ 17 mil e ocorreram em 2011 – a denúncia oferecida contra Márcia, porém, não menciona os repasses à mulher do presidente.

O MP coloca Márcia no chamado ‘núcleo executivo’ das rachadinhas, composto por servidores fantasmas do gabinete de Flávio que recebiam o salário sem nunca bater ponto na Assembleia do Rio. Os pagamentos eram autorizados porque o chefe de gabinete do filho do presidente, Miguel Ângelo Braga Grillo, o ‘Coronel Braga’, validava a presença dos funcionários – uma vez com o dinheiro em mãos, os servidores repassavam parte do que ganhavam para Queiroz.

Ao todo, o ‘núcleo executivo’ ganhou R$ 6,1 milhões da Assembleia Legislativa, dos quais R$ 2,079 milhões foram repassados diretamente a Queiroz. Márcia, segundo o MP, ajudou a desviar R$ 1,1 milhão dos cofres públicos e as estimativas apontam que R$ 868 mil foram para a organização criminosa das ‘rachadinhas’.

FUNCIONÁRIA FANTASMA – “O valor da lesão ao erário decorrente da atividade criminosa corresponde à integralidade dos pagamentos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em favor da denunciada Márcia Oliveira de Aguiar que, embora nomeada para os cargos de Conselheira Especial para Assuntos Parlamentares e Assessor Parlamentar I no gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro, entre 02 de março de 2007 a 1° de setembro de 2017, jamais desempenhou regularmente as atribuições inerentes ao cargo público, tratando-se de ‘funcionária fantasma’”, apontou o Ministério Público.

A Promotoria lista que o dinheiro foi desviado através de 268 pagamentos feitos pela Assembleia distribuídos nos 127 meses que Márcia atuou como ‘assessora fantasma’ de Flávio Bolsonaro, entre abril de 2007 a dezembro de 2017. Assim que recebia o salário, o MP apontou que Márcia repassava a maior parte dos rendimentos ao marido, Fabrício Queiroz.

Para os promotores, apesar da organização tentar ‘despistar o caminho’ do dinheiro utilizando saques e depósitos em espécie, mecanismo que burla a identificação de quem faz a transação, a investigação localizou diversos repasses que saíram da conta de Márcia e entraram no saldo de Queiroz no mesmo dia e com os mesmos valores.

OPERAÇÕES – “O cruzamento de dados entre os débitos registrados na conta da denunciada Márcia Oliveira de Aguiar e os créditos depositados na conta do denunciado Fabrício José Carlos de Queiroz possibilitou identificar ao menos 63 (sessenta e três) operações em que os valores sacados pela ‘assessora fantasma’ foram acolhidos na conta do operador da organização criminosa”, afirmou o MP.

As transações foram divididas das seguintes formas:

1) – R$ 220 mil em 43 débitos na conta bancária de Márcia em benefício de Queiroz, que recebeu os valores como depósitos
2) – R$ 93 mil por intermédio de 20 operações identificadas pela correspondência exata de datas e valores que foram sacados da conta de Márcia e depositados na conta de Queiroz
3) – R$ 131 mil transferidos diretamente da conta de Márcia para Queiroz

“Somando-se esses valores depositados na conta do operador financeiro com os demais R$ 422.901,16 sacados em espécie na conta da ‘funcionária fantasma’, pode-se estimar que a denunciada Márcia Oliveira de Aguiar tenha disponibilizado R$ 868.432,57 para a organização criminosa”, anotou o MP.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA, LUCIANA PIRES E JULIANA BIEREENBACH, QUE DEFENDEM FLÁVIO BOLSONARO

Após a denúncia, os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que defendem o senador Flávio Bolsonaro, divulgaram uma nota classificando as imputações do Ministério Público do Rio como ‘crônica macabra e mal engendrada’ e afirmando que ‘todos os defeitos de forma e de fundo’ da denúncia serão pontuados na formalização da defesa.

“Em função do segredo de Justiça, a defesa está impedida de comentar detalhes, mas garante que a denúncia contra Flávio Bolsonaro é insustentável. Dentre vícios processuais e erros de narrativa e matemáticos, a tese acusatória forjada contra o senador se mostra inviável e não passa de uma crônica macabra e mal engendrada, influenciada por grupos que têm claros interesses políticos e que, agora, tentam voltar ao poder. A denúncia, com tantos erros e vícios, não deve ser sequer recebida pelo Órgão Especial. Todos os defeitos de forma e de fundo da denúncia serão pontuados e rebatidos em documento próprios e no momento adequado”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PAULO EMÍLIO CATTA PRETA, QUE DEFENDE FABRÍCIO QUEIROZ

Após a denúncia, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que defendeu Fabrício Queiroz, divulgou a seguinte nota:

“A defesa de Fabrício Queiroz tomou conhecimento da notícia do oferecimento de denúncia pelo MPRJ, sem, no entanto, ter tido acesso ao seu conteúdo. Inaugura-se a instância judicial, momento em que será possível exercer o contraditório defensivo, com a impugnação das provas acusatórias e produção de contraprovas que demonstrarão a improcedência das acusações e, logo, a sua inocência”.

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