Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, novembro 26, 2020

Conselheiros do CNMP pedem vista em processo contra promotora de Paulo Afonso


por Cláudia Cardozo

Conselheiros do CNMP pedem vista em processo contra promotora de Paulo Afonso
Foto: Divulgação

A situação da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não está resolvida. A promotora é alvo de um procedimento de controle administrativo movido pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) por ter publicado uma recomendação em Paulo Afonso contrariando as normas sanitárias para combater o coronavírus.  

 

A recomendação da promotora foi publicada no dia 30 de março deste ano e pedia a prefeitura de Paulo Afonso que determinasse a reabertura do comércio, com realização de isolamento vertical – quando só idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população (veja aqui). 

 

Na mesma data, a PGE representou contra a promotora no CNMP por expedir tal recomendação. Na avaliação do órgão, a recomendação contraria os decretos estaduais 19.529 e 5.766, ambos com a adoção de medidas para o enfrentamento da crise, e vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), que buscam evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária. O objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora. No dia 3 de abril, o CNMP suspendeu a recomendação da promotora. 

 

O procedimento estava na pauta do CNMP desta última terça-feira (24). Dois conselheiros pediram vista compartilhada: Luciano Maia e Sandra Krieger. Antes, o conselheiro Rinaldo Reis votou pelo arquivamento diante da perda do objetivo com a revogação da recomendação. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. 

 

No dia 22 de setembro, a relatora apresentou o voto no sentido de julgar procedente o pedido da PGE contra a promotora e determinar que referida membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) se abstenha de “sugerir ações que não estejam amparadas em evidências científicas e nas determinações das autoridades de saúde, as quais possuem o conhecimento técnico acerca da questão”. No voto, a relatora pontua que a recomendação da promotora “colocou em risco o direito que ela mesma deveria proteger, a saúde pública, além de causar grande desordem na sociedade ao disseminar a desinformação sobre tema tão sério nos dias atuais”. O conselheiro Sebastião Caixeta abriu a divergência para não conhecer o pedido. 

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 
Todos os conselheiros que votaram até o momento foram unânimes sobre a necessidade de remeter o procedimento para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para analisar se houve excessos da promotora e adotar providências. Já há uma reclamação disciplinar instaurada contra Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, que tramita em sigilo na Corregedoria.

Bahia Notícias

Em destaque

Justiça Eleitoral acolhe denúncia e pode anular votos por suspeita de fraude à cota de gênero em Mairi

  Foto: Divulgação/Arquivo O caso está sob análise da juíza Patrícia Cerqueira, da 86ª Zona Eleitoral de Mairi 23 de novembro de 2024 | 15:4...

Mais visitadas