por Cláudia Cardozo
A situação da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não está resolvida. A promotora é alvo de um procedimento de controle administrativo movido pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) por ter publicado uma recomendação em Paulo Afonso contrariando as normas sanitárias para combater o coronavírus.
A recomendação da promotora foi publicada no dia 30 de março deste ano e pedia a prefeitura de Paulo Afonso que determinasse a reabertura do comércio, com realização de isolamento vertical – quando só idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população (veja aqui).
Na mesma data, a PGE representou contra a promotora no CNMP por expedir tal recomendação. Na avaliação do órgão, a recomendação contraria os decretos estaduais 19.529 e 5.766, ambos com a adoção de medidas para o enfrentamento da crise, e vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), que buscam evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária. O objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora. No dia 3 de abril, o CNMP suspendeu a recomendação da promotora.
O procedimento estava na pauta do CNMP desta última terça-feira (24). Dois conselheiros pediram vista compartilhada: Luciano Maia e Sandra Krieger. Antes, o conselheiro Rinaldo Reis votou pelo arquivamento diante da perda do objetivo com a revogação da recomendação. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.
No dia 22 de setembro, a relatora apresentou o voto no sentido de julgar procedente o pedido da PGE contra a promotora e determinar que referida membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) se abstenha de “sugerir ações que não estejam amparadas em evidências científicas e nas determinações das autoridades de saúde, as quais possuem o conhecimento técnico acerca da questão”. No voto, a relatora pontua que a recomendação da promotora “colocou em risco o direito que ela mesma deveria proteger, a saúde pública, além de causar grande desordem na sociedade ao disseminar a desinformação sobre tema tão sério nos dias atuais”. O conselheiro Sebastião Caixeta abriu a divergência para não conhecer o pedido.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Todos os conselheiros que votaram até o momento foram unânimes sobre a necessidade de remeter o procedimento para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para analisar se houve excessos da promotora e adotar providências. Já há uma reclamação disciplinar instaurada contra Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, que tramita em sigilo na Corregedoria.
Bahia Notícias