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Deu no Estadão
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira, dia 26, a Operação Sem Limites V, 78ª etapa da Lava Jato, para aprofundar as investigações contra um ex-funcionário da Petrobras sob suspeita de ter recebido propina de US$ 2,2 milhões, entre 2009 e 2015, para favorecer a trading company em negociações de compra de combustíveis marítimos fornecidos pela estatal.
Agentes cumprem dois mandados de busca e apreensão em Angra dos Reis e Araruama, no Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a PF, o alvo da operação já foi alvo de medidas judiciais na 57ª fase da Operação Lava Jato, a Operação Sem Limites, e, em razão do avanço das investigações, é novamente objeto de mandados de busca e apreensão.
DELAÇÃO – A operação tem como base a delação de executivos ligados a empresa estrangeira investigada na Operação Sem Limites, que mirou integrantes de organização criminosa responsáveis pela prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e outros derivados entre a estatal e trading companies estrangeiras.
Os delatores então revelaram as propinas pagas ao ex-funcionário da Petrobras indicando que o dinheiro teria sido recebido em espécie no Brasil e, na sequência, repartido pelo investigado com outros então funcionários da estatal integrantes do esquema criminoso.
INDÍCIOS – “Existem ainda indícios de que outras empresas estrangeiras também teriam pago vantagens indevidas ao ex-agente público relacionadas a operações de compra e venda de combustíveis marítimos com a estatal brasileira”, aponta ainda a PF.
A investigação tem vinculação direta com a Operação Sem Limites (57ª fase), Sem Limites II (71ª fase), Sem Limites III (76ª fase) e Sem Limites IV (77ª fase). As ofensivas receberam o nome em referência ‘à transnacionalidade dos crimes praticados que ocorreram a partir de operações comerciais envolvendo empresas estrangeiras e com pagamentos de propina no exterior’, indicou a PF. Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e de lavagem de dinheiro.