Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, novembro 27, 2020

Para não se comprometer, Bolsonaro não prestará depoimento no inquérito que investiga interferência na PF


AGU informou decisão ao STF e pediu fim das investigações

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo

O presidente Jair Bolsonaro abriu mão de prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito que apura suposta tentativa de interferência dele na autonomia da corporação. A decisão foi informada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira, dia 26.

O inquérito está paralisado desde 17 de setembro em razão da indefinição sobre o depoimento do presidente da República. Nesse dia, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a tramitação do inquérito e decidiu que caberia ao plenário da Supremo definir se Bolsonaro poderia enviar depoimento por escrito ou, se preferisse, escolher o dia para ser ouvido. Mas até agora a questão não foi resolvida pelo tribunal.

POR ESCRITO – O governo tentava autorização para que Bolsonaro pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello. Agora, a AGU informou ao tribunal que o presidente abriu mão de depor e que o inquérito pode ter a tramitação retomada.

No documento enviado ao STF, a AGU informa o desejo de “declinar do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial no referido despacho”. A AGU diz ainda que “roga pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.

PRERROGATIVA – Esse pedido da AGU sobre a conclusão das investigações será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso desde outubro. Como investigado, Bolsonaro tem a prerrogativa de permanecer em silêncio em um eventual depoimento. Mesmo se a Polícia Federal marcar data, Bolsonaro pode faltar ao compromisso sem ser punido.

Em 2018, o STF proibiu a chamada “condução coercitiva”, quando o investigado ou réu era obrigado a depor. A oitiva do presidente é apontada como uma das últimas medidas para o desfecho das investigações. A abertura do inquérito foi autorizada no final de abril e tem como base a denúncia feita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que pediu demissão alegando suposta tentativa de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal para proteger familiares e aliados.

DEPOIMENTO PRESENCIAL – Então relator do caso no STF, o ministro Celso de Mello determinou em 11 de setembro que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento presencial no inquérito sobre suposta interferência na PF. O ministro também negou que as respostas fossem apresentadas por escrito. Como investigado, Bolsonaro teria de comparecer ao agendamento da Polícia Federal – mas com o direito de permanecer em silêncio.

O relator determinou, ainda, que a defesa de Moro poderia acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente. A AGU recorreu e, em plenário, o julgamento foi aberto apenas para o voto do próprio ministro Celso de Mello, que se aposentou na semana seguinte.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um direito do réu ficar em silêncio para não se comprometer ao depor. Mas isso significa também uma confissão de culpa, sobretudo quando o silêncio vem acompanhado de um pedido de arquivamento do inquérito. Como todo mundo sabe que Bolsonaro é culpado de tentar interferir na Polícia Federal para proteger a família e amigos, conforme o presidente afirmou em reunião ministerial, nada mudou e vamos aguardar o parecer de Alexandre de Moraes. (C.N.)

Em destaque

"Entre Alianças e Rivalidades: Reflexões sobre as Fotos do Presidente dos Trabalhadores Rurais e as Dinâmicas Políticas Locais"

  Fotos Divulgação - WhatsApp Parece que há uma mistura complexa de relações políticas e pessoais envolvend...

Mais visitadas