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quarta-feira, julho 01, 2020

Defesa de Flávio tenta barrar ação e manter investigação da “rachadinha” na 2ª instância


Charge do Amarildo (amarildo.com.br)
André de Souza
O Globo
 A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) solicitou que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeite os pedidos feitos pelo partido Rede Sustentabilidade. A agremiação entrou com uma ação na Corte com o objetivo de devolver para a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro a investigação aberta para apurar se ele participou do esquema de “rachadinha” quando era deputado estadual. Ele teria ficado com parte dos salários de assessores parlamentares.
Na última quinta-feira, por dois votos a um, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro acolheu o argumento da defesa de Flávio. Seus advogados alegaram que ele tinha foro especial no Órgão Especial do TJ porque era deputado estadual na época dos fatos.
ENTENDIMENTO – A maioria dos desembargadores entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual (que foi até 31 de janeiro de 2019) e de senador (que começou em 1º de fevereiro), ele nunca deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no TJ. Assim, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância.
A ação do partido Rede Sustentabilidade é voltada contra o trecho da Constituição do Rio de Janeiro que dá foro no TJ aos deputados estaduais. Mas também pede expressamente que o tribunal fluminense mantenha o caso na primeira instância. Na petição entregue ao STF, a defesa de Flávio diz que a situação dele é diferente de outros casos, porque ele não deixou de ser parlamentar, tendo emendado os mandatos de deputado estadual e senador.
PARÂMETRO – Segundo a defesa, as decisões do STF contrárias ao entendimento aplicado pelo TJ do Rio não podem servir de parâmetro. Ou porque dizem respeito a pessoas que ficaram algum tempo sem cargo. Ou porque, embora digam respeito a casos parecidos ao de Flávio, não têm efeito vinculante, ou seja, não obrigam as demais Cortes a seguirem esse entendimento.
“Daí que, tudo o que se poderia dizer sobre o excerto citado, seria que integra um julgado de uma das Turmas do STF. Nada mais que isso. Sem força vinculante ou de observância obrigatória”, diz trecho da petição.
Há outro processo no STF que pode devolver a investigação para a primeira instância. Trata-se de uma reclamação apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O ministro Gilmar Mendes, que relata esse processo, solicitou informações à 3ª Câmara Criminal do TJ. Depois, ainda vai ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o STF entra em recesso em julho, o desfecho do caso deve ficar apenas para agosto.
FORO PRIVILEGIADO – No Brasil, vários cargos dão direito a foro privilegiado. No STF, por exemplo, são julgados senadores, deputados federais e ministros. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), governadores e conselheiros de tribunais de contas estaduais. Várias constituições estaduais determinam ainda que prefeitos, deputados estaduais e secretários sejam julgados no Tribunal de Justiça local.
Em maio 2018, o STF aplicou um novo entendimento: só seria processado no tribunal quem é investigado por fatos relacionados ao mandato cometidos enquanto o parlamentar estiver no cargo. Desde então, a Corte vem mandando para a primeira instância várias investigações, mesmo quando os supostos crimes tenham ocorrido enquanto ocupavam outro cargo com foro privilegiado.
CONTRAMÃO – Com isso, inquéritos e ações penais de parlamentares que eram governadores, prefeitos ou deputados estaduais foram para a primeira instância, e não para o STJ ou para tribunal local. Na contramão do caso do senador Flávio Bolsonaro, o STF já mandou, por exemplo, para a primeira instância ao menos duas ações penais de parlamentares investigados por irregularidades na época em que eram deputados estaduais.
Ambos os casos, assim como na investigação de Flávio, também envolvem a nomeação de servidores em seus gabinetes. E, da mesma forma que o senador, os dois emendaram mandatos no Congresso Nacional depois de serem deputados estaduais. As decisões são de maio de 2018, pouco depois de o STF ter restringido o alcance do foro privilegiado.


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