Sarah Teófilo
Correio Braziliense
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio rejeitou o pedido da Câmara dos Deputados de anulação de buscas e apreensões em gabinetes de parlamentares na Casa legislativa. A reclamação foi protocolada na última terça-feira, dia 28, após buscas contra a deputada federal Rejane Dias (PT-PI) realizadas na segunda-feira, dia 27.
Ao negar o pedido, o ministro cita a decisão de 2018 do STF que reduziu o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados com o cargo.
PAPEL AVALIZADOR – “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, escreveu o ministro ao negar seguimento à reclamação.
Apesar de ter sido protocolada após o episódio de Rejane, a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação das buscas realizadas no gabinete do deputado Paulinho da Força, no dia 14 de julho. No pedido, a Casa cita que o mandado foi expedido por um juiz de primeira instância de São Paulo, e afirma que ele o fez “usurpado a competência do Supremo”, entendendo que essas providências deveriam ser tomadas pelo STF ao evocar a imunidade parlamentar.
No caso da parlamentar do Piauí, a Justiça do Piauí remeteu o processo ao Supremo, por envolver um investigado que atualmente tem a prerrogativa de foro, e a ministra definiu que a competência seria da primeira instância – uma vez que na época, Rejane não exercia o cargo de deputada.
COMPETÊNCIA – A representação pela operação foi formalizada em novembro do ano passado, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. A decisão foi de Rosa Weber, que definiu que a competência é do juiz de primeira instância.
Essa decisão também é citada por Marco Aurélio, que destacou um trecho no qual a magistrada afirma que “as medidas cautelares penais visando às dependências das Casas Legislativas terão de ser submetidas ao crivo da Suprema Corte apenas quando tenham como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos critérios definidos por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937”.