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quarta-feira, julho 29, 2020

“Mensalão do DEM” : Promotoria decide não recorrer de decisão que absolveu ex de Frederick Wassef


Ação foi apresentada após delação do ex-secretário do governo do DF
Rayssa Motta e Fausto Macedo
Estadão
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidiu que não vai recorrer da decisão que absolveu a empresária Maria Cristina Boner Léo, ex-mulher do advogado Frederick Wassef, no processo por improbidade administrativa aberto após a deflagração da Operação Caixa de Pandora. A investigação mirou suposto esquema de corrupção na capital federal conhecido como ‘Mensalão do DEM’.
Em manifestação na última segunda-feira, dia 20, o procurador Leonardo Roscoe Bessa e a promotora Daniella Virgínia Gomes formalizaram a decisão. A empresária e a empresa de informática B2BR, da qual ela era sócia, foram absolvidas pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no final do mês passado.
CODEPLAN – A ação havia sido apresentada em 2011 após delação do ex-secretário do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa, por suposto pagamento de propina para obtenção de contratos firmados com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). O valor da licitação era de R$ 9,8 milhões.
Um vídeo de Durval Barbosa entregando R$ 50 mil em propina para o então governador José Roberto Arruda (ex-DEM) chegou a ser obtido nas investigações. Segundo Barbosa, os valores haviam sido pagos pela B2BR após acerto prévio com Maria Cristina. No entanto, para a Justiça, a acusação contra a empresária não ficou provada.
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COM A PALAVRA, MARIA CRISTINA BONER LEO
“Esse longo processo judicial me causou muitos prejuízos financeiros e de imagem. Infelizmente, no Brasil a condenação e seus efeitos acontecem antes do julgamento definitivo. O desrespeito ao devido processo antecipa cruelmente a pena. O final desse julgamento, com a ajuda de Deus, desfez o equívoco que tanta dor me causou. Nunca perdi a fé na Justiça. Agora tenho pela frente a árdua tarefa de reconstruir a minha imagem.”

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