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sexta-feira, julho 31, 2020

Protocolo da OMS no entender do prefeito tem dúbio significado, para comparecer a rádio é proibido, para carreata e aglomeração nos povoados rurais não está proibido.










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Acabou de ser enviada ao Ministério Público local, bem como para a Corregedoria do Ministério Público na cidade de Salvador, REPRESENTAÇÃO, a fim de que seja procedida a instauração de AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Prefeito Derisvaldo José dos Santos, proibindo-o de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer evento que gerem aglomeração de pessoas enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 em espaços públicos ou privados e que, caso de descumprimento, seja aplicado multa de R$100.000,00 (cem) mil reais, sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais cabíveis.
Atenciosamente, Benedito Oliveira dos Santos, Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Edriane Santana Santos, Antônio Chaves, Ana Josefina Melo de Carvalho, Genilson de Jesus Varjão e Manoel José de Souza Gama, ambos vereadores do município de Jeremoabo-BA.

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