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Aguirre Talento
O Globo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a suspensão de duas investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP), uma na primeira instância e outra na Justiça Eleitoral, que realizaram operações de busca e apreensão contra o tucano nas últimas semanas. A decisão de Toffoli acontece no mesmo dia em que Serra virou réu em processo na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, por lavagem de dinheiro.
Toffoli acolheu pedido da defesa de Serra em duas reclamações protocoladas diretamente ao STF. Os processos estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas Toffoli concedeu as decisões no plantão judicial. No inquérito da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Toffoli havia suspendido na semana passada a realização de busca e apreensão no gabinete de Serra, na Operação Paralelo 23, da Lava-Jato Eleitoral.
LAVAGEM – Na outra investigação, Serra já havia sido denunciado por lavagem de dinheiro pela força-tarefa da Lava-Jato de São Paulo e virou réu nesta quarta-feira. Em 3 de julho, ele foi alvo de busca e apreensão, no mesmo dia em que a denúncia foi divulgada. A investigação rastreou pagamentos da Odebrecht para uma conta da filha do senador, Verônica Serra, na Suíça. Ela também foi denunciada.
Os inquéritos foram enviados à primeira instância e à Justiça Eleitoral por decisões anteriores do STF, que reconheceu a inexistência de foro privilegiado porque se tratavam de fatos anteriores ao atual mandato. Toffoli, entretanto, acolheu o pedido da defesa que apontou a usurpação da competência do Supremo.
ALEGAÇÕES – A defesa argumentou que as duas operações de busca e apreensão determinadas contra o senador apresentavam risco de que fossem colhidos documentos relacionados ao atual exercício do seu mandato, o que seria atribuição do STF. A operação da 6ª Vara Criminal, entretanto, nem solicitou buscas no gabinete do senador. Apesar disso, a defesa apontou que Serra foi alvo de buscas em sua residência e que, neste local, ele guardaria documentos sobre sua atividade parlamentar.
“Zeloso quanto ao desempenho das altas funções institucionais do Supremo Tribunal Federal e por reconhecer, na espécie, o caráter de urgência do pedido, que narra a existência de fatos que sugerem o desrespeito à competência constitucional da corte e enunciado da súmula vinculante, passo à análise da medida cautelar pleteada, reconhecendo, desde logo, a plausibilidade jurídica do direito vindicado neste juízo de cognição sumária”, escreveu na decisão.