Redator:
Assessoria de Imprensa*
O prefeito de Iguaí Ronaldo Moitinho dos Santos foi proibido hoje, dia 24, pela Justiça, de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19 e os efeitos dos decretos com medidas restritivas para combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público estadual, em ação civil pública ajuizada hoje. A ação, movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com ao menos dezenas de pessoas aglomeradas, cuja promoção teria sido realizada pelo atual chefe do Poder Executivo municipal.
A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”. Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes. Já até ontem, dia 23, eram 310 pessoas infectadas e dez óbitos causados pela doença.
Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”. Segundo as informações apuradas pelo MP, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.
Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.
Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
Nota da redação deste Blog - Um caso semelhante a Jeremoabo, passeata com aglomeração de veículos e gente, só que em Iguai os vereadores acionaram o Ministério Público e esse consequentemente representou perante a Justiça.
Essa matéria não é de minha autoria mas da assessoria do Ministério Público, inclusive deixou os telefones para quem dele quiser fazer uso.
É mais uma prova que o prefeito de Jeremoabo não está agindo dentro da lei, além do mais está desrespeitando o próprio Decreto dele, e as recomendações tanto da OMS quanto da Secretárria Estadual de saúde;
Péssimo exemplo.