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terça-feira, julho 28, 2020

Toffoli acolhe pedido de Aras e rejeita abertura de inquéritos com base na delação de Cabral

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Delação de Cabral provocou uma queda de braço entre a PF e o MPF
Aguirre Talento
O Globo
A pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou a abertura de inquéritos com base na delação premiada do ex-governador Sergio Cabral, assinada com a Polícia Federal. De acordo com fontes com acesso ao caso, Toffoli acolheu pedido de arquivamento de três inquéritos que iriam investigar ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU)
As decisões tomadas por Toffoli na prática revertem autorização dada pelo ministro Edson Fachin, que homologou a delação de Cabral. Em março, Fachin autorizou que a PF abrisse doze novos inquéritos no STF para investigar as acusações feitas pelo ex-governador contra autoridades com foro privilegiado. O ministro, então, enviou os novos processos para que o presidente do STF os encaminhasse para sorteio de um novo relator, que acompanharia as investigações. Todos os processos estão sob sigilo.
MANIFESTAÇÃO DA PGR – Toffoli, entretanto, não fez a redistribuição, como solicitado por Fachin. Em vez disso, enviou os processos para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse a respeito dessas investigações. Em três desses inquéritos, Aras protocolou manifestações diretamente a Toffoli, no mês de abril, pedindo que fossem sumariamente arquivados, antes mesmo de a PF começar a investigar. O presidente do STF acolheu os pedidos de arquivamento, em decisões tomadas entre abril e junho em cada um dos casos.
Em seus pedidos, Aras argumentou que a PGR é contrária à delação de Cabral e que, por isso, a palavra final sobre as investigações seria sua, e não da PF. Disse também que não existem indícios mínimos para a abertura das investigações. Em resposta aos pedidos de Aras, o presidente do STF determinou o arquivamento desses três inquéritos.
Outros nove inquéritos abertos a partir da delação de Cabral ainda aguardam aval de Toffoli desde o final de abril e atingem parlamentares e outras autoridades com foro no Supremo. Neles, Aras ainda não fez pedidos para arquivamento. A assessoria da Presidência do STF afirma que todos inquéritos já foram enviados para que Aras se manifestasse sobre eles.
QUEDA DE BRAÇO – Após fechada, a delação de Cabral provocou uma queda de braço entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Assinada pela PF no fim do ano passado, o acordo enfrentou oposição da PGR e da Lava-Jato do Rio, por entenderem que o ex-governador não era confiável e não apresentava provas de seus relatos. O ministro Edson Fachin, porém, homologou o acordo em fevereiro deste ano.
Cabral fez pedidos à Justiça para tentar deixar a prisão após a assinatura da delação, mas não obteve decisões favoráveis. Um dos principais receios dos procuradores era que o ex-governador se beneficiasse de uma ordem de prisão domiciliar graças ao acordo, mas isso não ocorreu.
Procurada para comentar, a assessoria de comunicação de Toffoli afirmou que não poderia falar especificamente sobre esses inquéritos porque estavam sob sigilo, mas disse que o Regimento interno do STF permite que o presidente decida sobre “ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inamissíveis”.
MANTO DO SIGILO – “Os inquéritos em referência tramitam sob o manto do sigilo, não cabendo, portanto, o encaminhamento de informações referentes a eles. Vale lembrar, entretanto, que o Presidente tem competência para, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF decidir sobre ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência”, diz a nota, assinada pela assessoria de comunicação da Presidência do STF.
Prossegue a nota: “Logo, havendo manifestação do PGR, titular da ação penal, pelo arquivamento do inquérito, por entender manifestamente inadmissível a abertura de novo procedimento investigatório na Corte, nada impede que o Presidente opere o arquivamento do feito, à luz do citado dispositivo do regimento. Nesse sentido, há precedentes de Presidências anteriores, inclusive porque, nos termos da jurisprudência da Corte, o pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal deve ser acolhido sem discussão de mérito”.
A assessoria de Toffoli afirmou ainda que os processos não ficaram parados em seu gabinete. “A assessoria de comunicação esclarece que os referidos processos tramitam sob sigilo. Informa, ainda, que alguns já foram objeto de decisão da Presidência e outros foram encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República”, disse em nota.

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