José Carlos Werneck
O presidente Jair Bolsonaro ingressou, neste sábado, com uma ação no Supremo Tribunal Federal objetivando a suspensão do bloqueio de perfis de bolsonaristas nas redes sociais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, tem como autor o próprio presidente, que assina o pedido, juntamente com o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
O bloqueio temporário dos perfis foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF do inquérito das fake news, que apura notícias falsas, ofensas e ameaças contra autoridades, medida tomada pela necessidade de “interromper discursos criminosos de ódio”, e solicitada em maio, quando apoiadores do Governo foram alvo de buscas em operação feita pela Polícia Federal.
BLOQUEIO NAS REDES – Os apoiadores do presidente foram banidos do Twitter e do Facebook na última sexta -feira e perfaziam um total de 16 contas e 12 páginas que atualmente encontram-se bloqueadas.
Nas redes sociais, estes apoiadores usavam perfis alternativos para atacar o Supremo Tribunal Federal e a cobrar um posicionamento do presidente da República sobre aquilo que eles consideram cerceamento à liberdade de expressão.
O ajuizamento da ação no STF foi anunciada na noite deste sábado no Twitter do presidente da República, que afirmou: “Agora às 18hs, juntamente com a @AdvocaciaGeral , entrei com uma Adin no STF visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais. Uma ação baseada na clareza do Art. 5°, dos direitos e garantias fundamentais”.
INEXISTE LEI – De acordo com a peça protocolada, “não há, no ordenamento jurídico brasileiro, respaldo legislativo específico que possibilite bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação.
“Algumas dessas mídias exigem, como condição de adesão, a anuência dos usuários a uma cartilha de conduta, que, em alguns casos, pode resultar na suspensão das atividades das respectivas contas. Trata-se, porém, de uma disciplina civil, que não tem qualquer pertinência com a interpretação do alcance do poder judicial de impor restrições no âmbito do processo penal e das fases pré-processuais”.
O presidente alega, na ação, que o desbloqueio das contas é necessário para “assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – O Governo entende que o avanço de episódios dessa natureza, “sem um maior amadurecimento do debate constitucional sobre o alcance dos poderes de cautela no processo penal, tem colocado em risco liberdades constitucionalmente protegidas”.
Na ação, a AGU faz uma ampla defesa da liberdade de expressão, alegando “que o bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, “ecoando sua voz de modo abrangente”.
“Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar. A desproporcionalidade das medidas de bloqueio das contas em redes sociais é ainda mais evidente quanto a investigados protegidos pela cláusula de imunidade parlamentar.”
MANDATO POPULAR – A AGU destaca que “a adoção de medidas cautelares obstativas do direito de manifestação em plataformas virtuais limita o livre exercício do mandato popular.
“A internet e as redes sociais proporcionam uma verdadeira e ampla ágora virtual, o que revela e potencializa as nossas virtudes e dificuldades. Por isso mesmo, há quem escolha caminhos construtivos, mas há, também, quem escolha caminhos diversos.”
As redes sociais cumpriram a determinação, de dois meses atrás, depois de serem intimadas nesta quarta-feira, pelo ministro Alexandre de Moraes, sob pena multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.