quarta-feira, dezembro 19, 2018

Marco Aurélio: “Se o Supremo ainda for o Supremo, a decisão vai valer”


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Valdo CruzG1 Brasília
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao blog nesta quarta-feira (19) que, se o tribunal ainda for “o Supremo”, a decisão dele terá de ser obedecida. Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
A decisão atinge diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
TEM DE CUMPRIR – “Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que seja cassada”, afirmou. Questionado pelo blog se algum juiz pode não acatar a decisão, Marco Aurélio respondeu: “Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas.”
Marco Aurélio relatou que vinha tentando pautar o tema no plenário do STF durante todo este ano, mas o tribunal não colocava a ação em julgamento.
Para o ministro, “os tempos mudaram”, isso porque, na opinião dele, quando o caso é urgente, o plenário deve analisar rapidamente. “Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto, por isso tomei uma decisão”, disse.
OPÇÃO DE VIDA – Indagado, então, se teme ser criticado, afirmou: “Magistratura é opção de vida. Não ocupo cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever”.
Desde 2016 o STF entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça. Diversas ações no tribunal, contudo, visam mudar o entendimento. Isso porque o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
CLÁUSULA PÉTREA – Além disso, o ministro diz que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
O tema será julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 –  Como José Carlos Werneck definiu aqui na TI, o ministro Marco Aurélio, que está em final de carreira, quer ganhar um pouco de exposição nos holofotes da mídia. Em tradução simultânea, o ministro sabe muito bem que sua liminar é para não ser cumprida, porque dependerá de cada juiz de Vara de Execução Penal. Vai demorar anos até que consigam rever tudo. Além do mais, acho que sem querer, Marco Aurélio tumultuou o julgamento de abril, porque sua decisão apazigua o conflito constitucional e todo condenado em segunda instância agora terá de ser preso se houver os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal (“para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria). Apenas isso.(C.N.)

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