Marco Aurélio imitou Tim Maia e liberou geral
Mariana OliveiraTV Globo — Brasília
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.
A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A liminar não é autoaplicável “erga omnes” (a todos). Terá de haver análise caso a caso, para constatar se há os requisitos do art. 312, que regula a prisão preventiva, nos seguintes termos: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Ou seja, na forma da lei, Lula não poderá ser solto, porque há provas da existência do crime e indício suficiente de autoria. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A liminar não é autoaplicável “erga omnes” (a todos). Terá de haver análise caso a caso, para constatar se há os requisitos do art. 312, que regula a prisão preventiva, nos seguintes termos: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Ou seja, na forma da lei, Lula não poderá ser solto, porque há provas da existência do crime e indício suficiente de autoria. (C.N.)