quarta-feira, maio 05, 2010

Liberada venda de produtos de conveniência em farmácia


Decisão anterior da Anvisa proibia o comércio de produtos que não estavam listados na classificação de medicamentos ou em lista de exceções


A venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias está novamente liberada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou parcialmente nesta terça-feira (4) a decisão que determinava o cumprimento de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo o comércio de produtos que não se encaixam na classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.

A decisão, no entanto, mantém a determinação de que remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, como ocorria antes da entrada em vigor da resolução da Anvisa.

Publicada em agosto, a resolução da Anvisa com novas regras para funcionamento de farmácias havia concedido seis meses para que estabelecimentos fizessem as adaptações necessárias. Inconformadas com as restrições, associações aproveitaram o período para ingressar com ações judiciais. Desde então, uma guerra de liminares vem sendo travada.

A decisão foi dada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, no julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).

O ministro acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. Uma das justificativas da Anvisa é a de que a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias estimulam a automedicação.

Fonte: Gazeta do Povo

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