Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, maio 09, 2009

STF suspende contratação de parente do parente

A nomeação de pessoas ligadas pelo chamado “parentesco por afinidade” para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula.
O Executivo piauiense, por meio de Reclamação, questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que permitiu a permanência, no Tribunal de Contas, do sobrinho do marido de uma conselheira do TCE. A decisão do TJ-PI veio em um mandado de segurança preventivo ajuizado pelo funcionário, que temia ser enquadrado na proibição dada pelo Supremo.
Para os desembargadores estaduais, o caso não envolvia parentesco por afinidade de terceiro grau e, por isso, não dava motivos para uma exoneração. O artigo 1.595 do Código Civil estabelece essas relações de parentesco. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.
A Reclamação do governo estadual, porém, foi de que a decisão do tribunal de Justiça contrariava a ação declaratória de constitucionalidade 12, julgada em 2006, em que o Supremo reconheceu que o parentesco por afinidade, nos casos de nepotismo, pode ir além do que prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse o ministro do STF Nelson Jobim (aposentado), na época.
Carmen Lúcia afirmou que, “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”, e concedeu a liminar. Ela ainda pediu informações ao TJ-PI e enviou o processo à Procuradoria-Geral da República, para que fosse preparado um parecer.
Rcl 7.952
Fonte: Conjur

Em destaque

Intolerável: Paredões Interrompem Culto e Violam Normas Eleitorais

Alerta aos Eleitores de Jeremoabo Mais uma vez, a lei está sendo desrespeitada impunemente em Jeremoabo. Recentemente, o Bispo precisou inte...

Mais visitadas