Da Redação
A decisão da governadora Yeda Crusius de ingressar com ação por danos morais apenas contra a revista Veja em razão de textos sobre suspeitas de corrupção e caixa 2 no governo, e não contra a empresária Magda Koenigkan e os parlamentares do PSOL citados pela publicação, provocou especulações entre juristas.
Segundo o advogado de Yeda, Eduardo Alckmin, a principal "acusação" teria sido feita pela revista, o que a torna responsável pelo prejuízo.
O advogado chegou a admitir dúvidas sobre a possibilidade de responsabilizar um partido por declarações de seus membros. Ele também considera difícil acionar a deputada federal Luciana Genro (PSOL) em razão do foro privilegiado.
Quanto à empresária Magda Koenigkan, Alckmin disse não haver certeza de que a entrevista tenha sido concedida naqueles termos. O vereador Pedro Ruas (PSOL), outro citado pela revista, também não é alvo da governadora. Conforme o jurista Eduardo Carrion, há dúvidas sobre a imunidade parlamentar de vereadores. No artigo 29 da Constituição Federal, consta a "inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município".
- Até que ponto a manifestação dele (Ruas) corresponde a esse perfil? Em princípio, me parece que sim (tem imunidade), mas é discutível. Até que ponto a atividade do vereador não tem relação com a política estadual? - questionou Carrion.
Juiz pode ou não liberar provas a pedido de vereador
Ruas tem outra explicação para não estar na mira da governadora:
- Num caso de processo de Yeda, uma das provas importantes está no Ministério Público Federal, e iríamos requisitá-la para a nossa defesa. É óbvio que a governadora não quer que isso venha a público. - relatou o vereador.
A "exceção da verdade" - como se chama o recurso jurídico referido por Ruas - permite que, quando processado por calúnia e difamação, o autor das supostas ofensas diga que pode provar a veracidade do que afirmou. Se as provas estiverem em poder da Justiça, o citado terá de ingressar com uma ação cautelar de produção de provas junto a esse órgão. O juiz pode atender ou não ao pedido.
Processo contra governador
CRIME COMUM
O passo a passo
> Se existem indícios de crime cometido por um governador, um procurador local pode encaminhar pedido para processá-lo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em Brasília.
> Souza pode pedir autorização ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a investigação ser iniciada pela polícia. Souza e o STJ irão monitorar o trabalho. Quando o inquérito estiver concluído, caberá a Souza fazer ou não uma denúncia ao STJ.
> Caberá ao STJ julgar o processo em colegiado, mas antes terá de conseguir autorização da Assembleia Legislativa. Dois terços da Casa devem aceitar a acusação. Caso o governador seja condenado, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
CRIME DE RESPONSABILIDADE
> Crimes de responsabilidade, que envolvem o exercício do mandato no Executivo, devem ser denunciados à Assembleia, que definirá se instaura ou não processo de impeachment (perda do mandato).
> Caso a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emita parecer favorável e este seja aprovado pelo plenário, o processo será iniciado e poderá ser pedido o afastamento do governador durante a tramitação do caso.
> O julgamento final será feito por uma comissão mista de parlamentares e desembargadores.
Fonte: Zero Hora (RS)
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