Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em habeas corpus ajuizado por Valdete Anunciação, de Sete Lagoas (MG), condenada inicialmente a dois anos de prisão pelo furto de algumas caixas de chicletes, avaliadas em R$ 98,80. A ré pretendia anular a sentença condenatória da primeira instância, com base no princípio da insignificância, mas Marco Aurélio entendeu que – apesar do prejuízo causado ao comerciante ter sido de pequeno valor - não se tratava de “crime famélico” e a condenada já respondia por crimes semelhantes, inclusive com condenação penal.
Ao julgar a apelação da defesa da ré, o Tribunal de Justiça de Minas concordou com a redução da pena para um ano e três meses. No entanto, rejeitou o argumento da insignificância do crime e, consequentemente, o pleito de anulação da sentença. Em grau de recurso, o Superior Tribunal de Justiça também não levara em consideração a insignificância do furto.
Fonte: JB Online
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