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quarta-feira, maio 20, 2009

Aposentadoria especial pode contar tempo extra

Juca Guimarãesdo Agora
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que comprovem trabalho em condições especiais entre maio de 1998 e setembro de 2003.
Esses cinco anos, três meses e dez dias, na conversão, podem valer até 12 anos, três meses e 18 dias --assim, o segurado poderá se aposentar sete anos e sete dias antes.
Pedido feito no INSS tem prazo maior
Na decisão, o STJ não admitiu o argumento do INSS de que, no período, a lei em vigor não previa a conversão do tempo de trabalho em condições insalubres em tempo comum para efeito de aposentadoria. "Em 1998, um decreto do governo acabou com o direito à conversão. Em 2003, outro decreto garantiu a conversão. Para o STJ, na prática, a regra que favorece o trabalhador deve ser aplicada sempre", afirma Daisson Portanova, advogado previdenciário.
Como funcionaA conversão de tempo especial em comum depende do grau de exposição individual do trabalhador aos agentes nocivos. Quanto maior o risco ou a exposição aos agentes nocivos, maior o índice de conversão (fator que deve ser multiplicado pelo tempo comum), que varia de 1,4 a 2,33, para os homens, e de 1,2 a 2, para as mulheres.
Saiba mais sobre a aposentadoria especial
Com a decisão do STJ, quem tem índice de insalubridade de 1,4 (menor exposição) poderá se aposentar dois anos, um mês e nove dias antes. Se o índice for o maior, de 2,33, ele ganhará sete anos e sete dias a mais na contagem.
Para as mulheres, a decisão do STJ, reconhecendo o direito a conversão do período entre 1998 e 2003, garante de um ano e 18 dias (menor exposição aos agentes nocivos) a cinco anos, três meses e dez dias (menor exposição) no tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS.
Por exemplo, um segurado que tem índice 1,4 e trabalhou durante cinco anos em condições especiais tem, com a conversão, sete anos de contribuição. Para se aposentar, ele precisa de mais 28 anos de trabalho com contagem comum para completar os 35 anos necessários --nesse caso, o segurado se aposenta dois anos antes. "Se o INSS negar a conversão, o segurado poderá aumentar a contagem com uma ação na Justiça", diz a advogada Marta Gueller.
O INSS não comentou a decisão do STJ.
Fonte: Agora

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