A tese que aborda o assunto foi apresentada na conclusão do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Fundação Educacional do Norte (Uninorte). O trabalho dos advogados acreanos Dárisson Diólene da Silva Campos e Martha de Nazaré Ferreira Martins defende que a legislação eleitoral vigente no país é insuficiente para barrar a participação no processo eleitoral de candidatos que buscam mandatos apenas para se proteger do Código Penal.
Por esta razão, é necessário aperfeiçoar a moralização no sistema político eleitoral do país, possível apenas com a aprovação de uma emenda constitucional ou lei inferior que tornasse obrigatória a inclusão da vida pregressa do candidato como uma das exigências para o ato de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Com a mudança na legislação, significaria que todo candidato com denúncia recebida pelos crimes contra a fé pública ou a economia popular, tráfico de entorpecentes e drogas, crimes dolosos contra a vida ou condenação em qualquer instância por improbidade administrativa seria tido como inelegível. “A sociedade brasileira e a opinião pública convergem na posição de repúdio às candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Enfim, é preciso dignificar a atividade política brasileira”, dizem os autores da tese.
Os advogados citam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que desde o ano passado coleta assinaturas para a apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular que criará novos casos de inelegibilidade. Até agora foram coletadas cerca de 700 mil assinaturas em todo o país.
Com a mudança na legislação, de acordo com os advogados, seria possível barrar candidaturas de pessoas maculadas por uma vida pregressa repugnante e imoral. Eles sustentam que a forma atual que permite o registro de candidaturas, disciplinada, sobretudo pelo estatuto dos partidos, não é suficiente para caracterizar a moralidade do pleito eleitoral.
O estudo conclui que a sociedade brasileira vive uma grande angústia em função da corrupção eleitoral. “É preciso salvar a sociedade deste malefício. Nesse ponto, cabe indagar: o que fazer no caso concreto? Com efeito, haverá a possibilidade de aplacar esse câncer que ora dilacera a sociedade brasileira - a corrupção eleitoral -, incluindo na Lei de Inelegibilidade hipóteses que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, estabelecendo critérios que considerem a vida pregressa do candidato como pressuposto para a liberação de seu registro de candidatura”, afirma.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e site Pantanal News.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Brasil perdeu o bonde da História e dificilmente será país de renda alta
Publicado em 23 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Mario Sabino Metrópoles Em 2011, quando o Brasil...
Mais visitadas
-
Foto Divulgação O pré-candidato Tista de Deda ingressou com uma reclamação contra decisão monocrát...
-
. Decisão Imminente: STF Analisará Reclamação de Dr. Rafael com Relatoria do Min. Nunes Marques Como antecipado na matéria publicada ontem...
-
Gostaria de tranquilizar a todos em relação à situação atual do registro da candidatura do pré-candidato, Tista Deda. Compreendo que a falt...
-
Foto Divulgação - TRE-MS Em uma recente conversa com políticos de Jeremoabo, foi esclarecido ...
-
.. Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoa...
-
. O cenário político descrito envolve uma série de eventos e disputas judiciais que podem ser analisadas sob diversas perspectivas. Vamos ex...
-
O cenário descrito em Jeremoabo, na Bahia, reflete uma dinâmica política e social que se observa frequentemente em contextos de eleições l...
-
O Choro é livre - Prego batido, ponta virada. Desde o início da divulgação de informações incorretas sobre a inelegibilidade de Tista de ...
-
O Blogdedemontalvao sempre se dedicou à defesa da moralidade na administração pública, ao direito à cidadania, à liberdade de expressão e ...
-
Recebi recentemente um agravo de instrumento do órgão julgador da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Gostaria de escla...