Luciana Lazarini e Juca Guimarães
No Estado de São Paulo, há cerca de 3,3 milhões de contribuintes que poderão ter devolução do Imposto de Renda que foi cobrado, de uma vez só, sobre os valores recebidos em ações trabalhistas --esse é o total de ações julgadas entre 2004 e 2008 no Tribunal Regional do Trabalho e nas varas trabalhistas.
Sem recurso, processo será julgado mais rápido
Declaração deve ter novo campo
O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), quem recebeu valores resultantes de ações trabalhistas, de atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total acabou pagando imposto a mais. O correto teria sido a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere.
Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere a cinco anos deve ser dividida por 65 --número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido pago naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.
Dessa forma, um profissional que recebeu, no ano passado, R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).
No caso das ações trabalhistas, a forma de recalcular o imposto deverá descontar os valores que já são isentos, como os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os 40% de multa por quebra de contrato. De acordo com a advogada previdenciária Rafaela Domingos Lirôa, o contribuinte sempre terá que informar o valor total recebido na declaração do IR daquele ano, mas os descontos do imposto serão feitos apenas sobre os rendimentos tributáveis e por mês.
RegrasNa semana passada, o governo publicou um ato declaratório da PGFN informando que o órgão não vai mais recorrer das ações na Justiça que dizem que o IR deve ser cobrado sobre o valor mensal a que o segurado teria direito.
Segundo informou o coordenador-geral de representação judicial da PGFN, Cláudio Xavier, a regra da devolução valerá para todos os pagamentos que deveriam ter saído em prestações, mas, após a revisão, foram entregues de uma só vez ao contribuinte.
Segundo o Agora apurou, a Receita Federal deve publicar a instrução normativa com todas as regras para a devolução do imposto em cerca de um mês.
Assim, quem recebeu os atrasados nos últimos cinco anos e teve a cobrança do imposto feita a mais poderá pedir a devolução diretamente em um posto da Receita.
Fonte: Agora
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