Por: Dalmo Dalari (professor e jurista )
No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas. E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa. Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito. Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática. Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática. Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional. Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes. O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados. O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista. De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal. Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos. Sábado, 06 de Dezembro de 2008 - 02:00 Por ADNAN EL KADRI O professor Dalmo Dallari dá a medida exata do pasmo dos operadores do Direito ante a conduta daquele que deveria ser o guardião da Constituição Federal. E, assim, coloca a questão como deve ser posta. O condenado é o banqueiro Daniel Dantas que cometeu crimes e o julgador é o Juiz Fausto de Sanctis, portanto, num Estado Democrático de Direito quem deve ser respeitado e prestigiado é o Juiz prolator da sentença como o representante do Judiciário na entrega da prestação jurisdicional. Ora, que se vê é a inversão da ordem Jurídica é a inversão dos valores. O ocupante circunstancial do STF busca intimidar o Juiz que trabalha e entrega de forma célere a prestação jurisdicional. De Santis julgou em apenas 4 meses e meio, em uma sentença de 310 páginas o banqueiro criminoso. Recusou a promoção para o Tribunal Regional Federal para cumprir a missão. No Brasil temos Juízes operosos, sérios e vocacionados e Fausto De Sanctis, com sua conduta, só engrandece a magistratura com o desassombro e a coragem. Já o Gilmar Mendes, por certo, só agrediu o Judiciário, com a sua conduta truculenta, parcial e lamentável. Por certo irá para a lata de lixo da história Jurídica brasileira, envergonhando todo os operadores do Direito - advogados, juízes e promotores- a voz lúcida e autorizada do Prof. Dalmo Dallari precisa engrossada por todos que acreditam na Justiça e no Direito. Os desmandos e truculência desse Gilmar Mendes precisa cessar, pois, a sociedade ficará mais desesperançada.
Fonte: CMI Brasil
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