Com sanção, mães poderão cuidar de bebês por 6 meses
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que vai sancionar a lei que amplia a licença-maternidade para o prazo de seis meses. “A lei está lá e eu vou sancioná-la, não sei quem foi que disse que eu ia vetar”, disse o presidente em entrevista após a inauguração de unidade de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Petrobras, em São Gonçalo do Amarante, Ceará. “Eu penso que o que a gente vai investir para cuidar das mulheres pós-parto vai ficar mais barato do que a quantidade de crianças que, por falta da mãe poder cuidar, ficam doentes e vão para o hospital”, disse Lula.
Lula desmentiu informações de que ele estaria disposto a vetar a lei. “Não sei quem foi que disse que eu ia vetar. Estou achando muito engraçado a capacidade de adivinhação de coisas que eu não digo”, disse.
Segundo o presidente, os gastos que serão feitos com a mulher no período pós-parto serão compensados pela conseqüente redução nos custos públicos com a saúde infantil.
A ampliação da licença-maternidade para 180 dias já é adotada em dez estados e 98 municípios, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A SBP foi quem sugeriu à senadora Patrícia Saboya, autora do projeto que será sancionado, a ampliação da licença para a iniciativa privada. A entidade monitora as cidades e estados que concedem o benefício para as servidoras. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A funcionária pode optar se quer ou não a licença ampliada.
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais têm direito ao benefício. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença. Para ter direito à prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito.
Fonte: Correio da Bahia
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