O Tribunal de Contas dos Municípios determinou ao prefeito Antônio Gilberto de Souza, de Sobradinho, a devolução aos cofres públicos de R$513.875,63, a serem recolhidos no prazo máximo de 30 dias. O prefeito, que retornou ao cargo esta semana, depois de ter sido preso, semana passada, pela Polícia Federal, na Operação Pasárgada, alegou inexigibilidade de licitação para a contratação de um advogado, “com o fim de propor as competentes ações judiciais nos termos dos instrumentos de mandato e especificamente atual contra a autarquia do INSS, por R$433.699,88, com pagamento dividido em três parcelas, sendo as duas primeiras equivalentes a 33% do valor total contratado e a última com o percentual de 34%”.
Notando irregularidades na contratação, técnicos do TCM lavraram Termo de Ocorrência para sua apuração, concluindo não ter havido justificativa para sua realização, muito menos para a inexigibilidade de licitação. Além disso, o preço é considerado elevado para a realidade do município, o que contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade. No decorrer da instrução processual, o TCM verificou que o valor efetivamente despendido ascendeu ao expressivo montante de R$473.699,99.
Convocado pelo TCM para prestar esclarecimentos sobre a contratação, o prefeito de Sobradinho não apresentou defesa, caracterizando a revelia. Quanto ao mérito da questão, a assessoria jurídica do TCM concluiu que houve ausência do currículo do contratado que justificasse a sua escolha por notória especialização para prestação dos serviços e ausência de documentos, entre outras irregularidades.
A Operação Pasárgada, deflagrada na Bahia, em Minas Gerais e no Distrito Federal, prendeu na semana passada mais de 51 pessoas acusadas de envolvimento com um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o INSS
Fonte: Correio da Bahia
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