A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (29) decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço.A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 472489), instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ação civil pública em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados.Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF-4, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Mello.Segundo o ministro, o MP somente defendeu que fosse reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social a obter a certidão parcial de tempo de serviço, questão de relevante abrangência social. “Nesse contexto, põe-se em destaque uma das mais significativas funções institucionais do Ministério Público, consistente no reconhecimento de que lhe assiste a posição eminente de verdadeiro `defensor do povo´”, disse.Celso de Mello acrescentou que “o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade, como, por exemplo, a dos segurados do sistema de Previdência Social, a defesa, individual ou coletiva, de direitos ou o esclarecimento de situações”.Processo relacionadoRE 472489
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo
Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo 17/04/2024 Imprimir A Chapa...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
. . Segurança alimentar e higiene: O peixe está exposto em local impróprio, sem nenhuma higiene. O cidadão que manipula o peixe não usa luva...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...