Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, advertem que a atualização da tecnologia das empresas pode ocorrer, desde que não traga qualquer prejuízo ao consumidor, o que, no caso da Net, não está ocorrendo. A retirada dos canais do ar caracteriza uma quebra unilateral de contrato, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, o assinante pode exigir a manutenção da prestação do serviço da forma como foi contratada, o abatimento proporcional do preço, como propõe o Ministério Público de São Paulo, ou a rescisão do contrato sem pagamento de multa.
No caso dos usuários do Plano Standard da Net, na qual ocorre uma atualização da tecnologia, o usuário não precisa aceitar condições diferentes das contratadas, como o aumento de preço ou perda de canais. Se realmente houver necessidade de atualização tecnológica por parte da prestadora do serviço, é a empresa que deve arcar com os custos da transição, não podendo transferi-los a seus clientes, nem oferecer condições para utilização do serviço diferentes das até então pactuadas.
Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, o assinante da Net pode denunciar o problema no site da Agência Nacional de Telecomunicações (www.anatel.gov.br) ou através do telefone 0800-332001, bem como mover ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas, pedindo indenização e o restabelecimento dos serviços.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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