Entra em vigor nesta quarta-feira (30/04) a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, conforme determinação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu correções de preços a cada seis meses, mas a redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.O chefe-adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Sérgio Odilon, disse hoje (29) que a padronização da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem ser cobrados, "é um marco regulatório que permite ao cliente comparar preços dos serviços e exercer seu direito de escolha".Ele adiantou que a nova norma, além da padronização de classificação dos serviços para facilitar a comparação de tarifas estipuladas por cada instituição financeira, também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Tais como fornecimento gratuito de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal.O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Vale lembrar que já está em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total (CET), segundo o qual em qualquer operação de crédito devem ser identificados todos os encargos como comissões, impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento.Confira a lista de cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos os bancos:Cadastro - pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta.Renovação de Cadastro - atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano.Segunda Via Cartão de Débito - para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.Segunda Via Cartão de Poupança - para emissão em razão de roubo furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.Exclusão CCF - retirada, por solicitação do cliente, do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.Sustação/Revogação - pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque.Folha de Cheque - fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente por mês.Cheque Administrativo - emissão de cheque dessa categoria.Cheque TB/TBG fornecimento de folha de cheque de transferência bancária.Cheque Visado - registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito vista correspondente ao valor do cheque.Saque Pessoal, Saque Terminal e Saque Correspondente - saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês.Depósito Identificado - recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante.Extrato Mês - movimentação mensal além do número gratuito, subdividida em atendimento pessoal (P), por telefone ou no guichê do caixa; informações conseguidas eletronicamente (E); e emissão em um correspondente (C).Extrato Movimento - além do número permitido gratuitamente.Microfilme - fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.DOC/TED Pessoal, DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet - transferência de recursos no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por internet banking, respectivamente.DOC/TED Agendado - processo programado direto no guichê do banco (P), em terminais de auto-atendimento (E) ou pela internet (I).Transferência de Recursos - transferência entre contas do próprio banco com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês.Ordem de Pagamento - realização de ordem de pagamento.Adiantamento Depositante - concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Fonte: Correio Braziliense
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