Ministro assume o comando da mais alta corte do país pregando o uso racional das MPs
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
O ministro Gilmar Mendes assumiu, ontem, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), numa cerimônia de duas horas, com muita pompa e segurança, que levou ao tribunal – além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, José Sarney e Fernando Collor de Mello, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, governadores, ministros e parlamentares. Édson Arantes do Nascimento, o "rei" Pelé, que é amigo de Mendes, torcedor do Santos Futebol Clube, e outras 2 mil pessoas também prestigiaram a solenidade.
O sucessor de Ellen Gracie encerrou a solenidade com um discurso de 20 minutos, no qual destacou, a certa altura, que "por mais eficiente que se torne, o Judiciário não pode tudo", e "não devemos cair na tentação da onipotência e da onipresença em todas as questões de interesse da sociedade". Mendes aproveitou a oportunidade para reafirmar ser "necessário encontrar um modelo de aplicação das medidas provisórias que possibilite o uso racional desse instrumento".
Longo discurso
No início da solenidade, num discurso de 50 minutos – que o Lula ouviu com cenho cerrado, sem qualquer reação facial – o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, falando em nome dos colegas, fez uma veemente defesa do STF como guardião e intérprete da Constituição, e respondeu, indiretamente, a críticas – feitas recentemente pelo próprio presidente Lula – de que o Supremo tem ultrapassado, em alguns casos, como no da fidelidade partidária, suas competências.
– Cabe ao Supremo velar pela integridade da Constituição e neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal – afirmou. – Esta Corte não se curva a ninguém, nem admite os abusos que emanem de qualquer esfera dos três poderes. Nem se censure o comportamento afirmativo do Judiciário. A Constituição é muitas vezes desrespeitada pela omissão do Estado.
Celso de Mello disse mais que "a omissão do Estado, que deixa de cumprir a imposição ditada pelo texto constitucional, é comportamento político-jurídico da maior gravidade, porque o poder público, mediante inércia ou omissão, está também descumprindo a Constituição".
Judicialização
Para o decano do STF, a "crescente judicialização da política converteu o tribunal em árbitro dos conflitos políticos, como revelam as inúmeras ações de inconstitucionalidade e argüições de preceitos fundamentais ajuizadas pelo presidente da República, governadores, parlamentares e partidos políticos".
Para o novo presidente do Supremo, no entanto, "não há ‘judicialização da política’, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direitos".
– É certo, por outro lado, que esta Corte tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado constitucional – disse ainda no seu pronunciamento. – Democracia se faz com política e mediante a atuação de políticos.
Conciliador, Gilmar Mendes ressaltou no seu discurso que "os poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático.
– De fato, nos Estados constitucionais contemporâneos, legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes – concluiu.
Fonte: JB Online
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