BRASÍLIA - Na próxima quinta-feira, o Plenário do Senado pode se reunir pela segunda vez em pouco mais de dois meses para julgar o presidente licenciado da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se tornará o primeiro senador a ser julgado duas vezes por seus pares. É nessa data que o presidente interino, Tião Viana (PT-AC), pretende colocar em votação o projeto de resolução que decreta a perda de mandato de Renan. Desta vez, a sessão será aberta.
O projeto se originou com a aprovação, pelo Conselho de Ética do Senado, por 11 votos a 3, do relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) o qual considera que Renan efetivamente usou "laranjas" para manter, em sociedade com o usineiro João Lyra, meios de comunicação no Estado de Alagoas, situação que configuraria quebra de decoro.
Antes de seguir ao Plenário, no entanto, o projeto de resolução deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado, que precisa se pronunciar sobre suas constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A representação que deu início ao processo no Conselho de Ética foi apresentada pelo Democratas e pelo PSDB no começo e agosto, quando Renan Calheiros ainda não havia se licenciado e nem fora julgado no primeiro processo. Essa foi a terceira representação de um total de seis que foram apresentadas contra o senador.
Essa será a terceira vez, em toda a sua história, que o Senado decidirá se decreta ou não a perda de mandato de um senador. A primeira vez foi em 28 de junho de 2000, quando foi cassado o mandato de Luiz Estevão (PMDB-DF), acusado envolvimento no desvio de R$ 169 milhões nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A segunda vez foi em 12 de setembro deste ano, quando Renan foi absolvido da acusação de ter parte de suas despesas pessoais pagas por um lobista da empresa Mendes Júnior. Na ocasião, 40 senadores votaram pela absolvição, 35 pela perda do mandato e 6 se abstiveram.
Para que um senador seja cassado, são necessários 41 votos favoráveis. Se tiver seu mandato cassado, Renan Calheiros também terá suspensos os seus direitos políticos, não podendo disputar eleições até fevereiro de 2019. Isso porque a chamada Lei das Inelegibilidades determina que o parlamentar cassado fica inelegível durante o período que restar de seu mandato e pelos oito anos seguintes ao final da legislatura. Sendo assim, ele só poderia voltar a disputar eleições, em 2020, quando o pleito é para prefeitos e vereadores. Apenas em 2022 haverá eleições para o parlamento.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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