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terça-feira, novembro 20, 2007

Ação contra a lei do sigilo

SÃO PAULO - O Conselho Federal da OAB entrou ontem com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 11.111/2005 e o Artigo 23 da Lei 8.159/1991 que tratam do sigilo de informações públicas. No pedido, é alegado que essas regras são irregulares, pois podem tornar ilimitado o sigilo de documentos ultra-secretos e conferem ao Executivo poder para decidir quais papéis precisam ser mantidos resguardados. Por essas normas jurídicas em vigor, o acesso a documentos públicos pode ser decidido por decretos, regulamentos e até por agentes públicos.
Na ação, a OAB alega que somente uma lei pode regular esse acesso. "Só a lei formal, manifestação do Poder Legislativo, detém essa autoridade, tudo isso nos termos do que prescreve o Artigo 5º, da Constituição Federal", argumenta o pedido entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, Fábio Konder Comparato, ressalta que a Constituição considera a necessidade de haver sigilo sobre alguns documentos públicos, mas não eternamente. "O exemplo mais claro de observância dos limites do sigilo é os Estados Unidos. Mesmo envolvidos em tantas guerras, jamais consideraram que uma informação pode ser mantida oculta eternamente", explicou Comparato, que encabeçou a elaboração da Adin entregue ao STF.
Segundo ele, a norma que dá poder ao Executivo para decidir quais papéis devem ser guardados sob sigilo é incoerente. "Essa decisão não pode ficar na mão do Executivo pois ele é parte interessada."
O jurista criticou a posição do atual governo em relação à abertura de documentos históricos. Na ação, é alegado que um "inestimável número de documentos públicos e de interesse público encontra-se arbitrariamente, com apoio nas normas inconstitucionais, ocultado dos titulares do poder (do povo)". A defesa do governo será feita pela Advocacia-Geral da União.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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