por Fernando Porfírio
Oito vereadores do Guarujá, litoral de São Paulo, foram afastados de seus cargos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/2) pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles são acusados de corrupção. O caso ficou conhecido como "mensalinho do Guarujá". Cabe recurso aos tribunais superiores.
Foram afastados Nilson de Oliveira Fontes, Marcos Evandro Ferreira, Mario Lucio da Conceição, Joaci Cidade Alves, Honorato Tardelli Filho, Sirana Bosonkian, Helder Saraiva de Albuquerque e Gilson Fidalgo Salgado.
De acordo com a denúncia, em troca de fidelidade nas votações de projetos de interesse da prefeitura, receberiam pagamentos mensais e distribuição de cargos.
No total, 12 pessoas são acusadas pelo Ministério Público de atos de improbidade administrativa e respondem a ação civil pública. As investigações surgiram após veiculação na imprensa de uma fita mostrando um suposto esquema de propinas entre o prefeito, seus assessores e o então presidente da Câmara dos Vereadores de Guarujá, Gilson Fidalgo Salgado (PMDB).
O Ministério Público recebeu fitas de vídeos que denunciam a existência de esquema de pagamento de propinas. Nas fitas, são freqüentes as citações aos nomes de Ysam Said Madi, assessor e irmão do prefeito Farid Said Madi (PDT), e Antônio Addis Filho, seu secretário de governo. Segundo a promotoria, eles funcionariam como uma espécie de intermediários do prefeito nas negociatas ilícitas com a Câmara.
Na ação civil pública, os promotores Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior e Juliana de Sousa Andrade pediram ao juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, da 3ª Vara do Guarujá, que os acusados fossem afastados, imediatamente, de seus cargos.
O Ministério Público também pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, do assessor Ysam Said Madi, do secretário Antônio Addis Filho e do vereador Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho atendeu pedido do Ministério Público e afastou oito vereadores. No entanto, ele não acolheu o pedido contra o prefeito Farid Said Madi (PDT), do seu assessor, Ysam Said Madi e do secretário de Governo, Antonio Addis Filho.
O juiz recebeu o outro pedido da Promotoria e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Farid Madi, Ysam Madi e de Addis Filho. A medida também atingiu o vereador Helder Saraiva de Albuquerque.
Inicialmente, foram afastados Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), Honorato Tardelli Filho (PFL), Joaci Cidade Alves (PTB), Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PFL), Nilson de Oliveira Fontes (PMDB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
Insatisfeitos, os acusados ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 10ª Câmara de Direito Público, aceitou o pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo da decisão de primeira instância para manter os vereadores no cargo até o julgamento do mérito do recurso.
Na decisão desta segunda-feira, por votação unânime, os desembargadores Reinaldo Miluzzi, Urbano Ruiz e Antonio Carlos Villen entenderam que o afastamento era necessário para assegurar a isenção e a confiabilidade na produção das provas do processo.
A mesma Câmara negou pedido do Ministério Público que pedia o afastamento do prefeito da cidade, Farid Said Madi.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007
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