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quinta-feira, maio 10, 2007

Servidores comissionados não estão sujeitos à compulsória

por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que os servidores públicos contratados em cargos de comissão podem continuar trabalhando mesmo depois de completar 70 anos. A Constituição Federal determina os 70 anos como idade limite para servidores da União, Estados e Municípios. A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (8/5), na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficaram vencidos os desembargadores Munhoz Soares e Roberto Stucchi.
O entendimento foi o de que a idade não pode ser critério para obrigar a aposentadoria daqueles contratados no regime de comissão. Para a maioria, como o cargo é de confiança, sujeito a livre nomeação e exoneração, não obrigaria seu ocupante a seguir a regra de limite prevista no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.
Os funcionários públicos em geral, inclusive aqueles vitalícios, como os magistrados, por exemplo, estão obrigados a se aposentar aos 70 anos. É a chamada aposentadoria compulsória. O assunto é alvo de projeto de emenda constitucional para aumentar o limite para 75 anos.
O próprio Órgão Especial já foi obrigado a negar pedido de juízes que se rebelaram contra a previsão constitucional e reclamaram o fim da aposentadoria compulsória. Para eles, a regra presume a incapacidade dos servidores públicos para o trabalho ao atingir aquele limite.
Revista Consultor Jurídico

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